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Receita Federal altera regras para declaração do IRPF

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Receita Federal altera regras para declaração do IRPFPor meio da Instrução Normativa 1.007/2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010. O objetivo das mudanças é diminuir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração, mesmo não tendo imposto a pagar ou a restituir. Com isso, o governo espera diminuir a sobrecarga no sistema de processamento.

Dentre as principais mudanças destaca-se a desobrigação das pessoas físicas que são sócias de empresas e que não tenham outras obrigações com a RFB. Essa medida afeta um universo de 10 milhões de contribuintes. Outra mudança importante é a extinção do formulário em papel. 2010 será o último ano em que a declaração poderá ser entregue desta forma. Essa mudança afeta um universo muito menor de contribuintes, já que, no ano passado, apenas 0,5% utilizaram esse modelo.

Com relação aos rendimentos, o limite de bens que torna a declaração obrigatória também foi alterado: o contribuinte que recebeu, no ano passado, R$ 17.215,08 ou mais, está obrigado a entregar a declaração ao fisco. As pessoas que receberam menos do que o valor estipulado precisarão declarar apenas se possuírem bens acima de R$ 300 mil. No ano passado, o valor estipulado foi de R$ 80 mil.

Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010.


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