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Receita Federal determina novos procedimentos para IPI, PIS/PASEP e Cofins na exportação de mercadorias

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A Receita Federal disciplinou os procedimentos relativos à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não-incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

Segundo a norma, os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação, e remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a contribuição não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior e vendas para ECE com o fim específico de exportação.

Para ver a Instrução Normativa nº 1.152 na íntegra, clique aqui.


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