Receita Federal edita novas regras para a DCTF

A Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, nº 1.599/2015, publicada, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

As entidades de fiscalização do exercício profissional foram incluídas na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Inclusive, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz. Assim como, os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Saiba mais!

As informações são do idg.receita.fazenda.gov.br

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