As empresas que desejarem aderir ao parcelamento de dívidas, previstas na Lei 11.941/2009, podem esclarecer suas dúvidas por meio das orientações que foram publicadas pela Receita Federal. São esclarecidos os seguintes pontos:
– Regulamentação do parcelamento;
– Empresas que podem aderir ao parcelamento;
– Benefícios;
– Débitos abrangidos e
– Prazos para adesão.
Clique aqui para visualizar as orientações.