A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989, de 22 de dezembro de 2009, instituiu o e-Lalur, que é a versão digital do Livro de Apuração do Lucro Real. Trata-se de um livro eletrônico de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. O objetivo do e-Lalur é apurar o Lucro Real, que será objeto de tributação do IRPJ e da CSLL. Sendo assim, o e-Lalur passa a ser obrigatório para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do livro.
O prazo para a entrega do e-Lalur é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por meio do aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. O livro eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil.
Aquele contribuinte obrigado a entregar o e-Lalur, que não o fizer no prazo estabelecido, estará sujeito a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. O contribuinte que apresentar o e-Lalur fica dispensado, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do tradicional Lalur e do FCont.