A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 291 de 7 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2010, estabeleceu novas regras e o prazo para a entrega da Declaração Anual para o IPM – DECLAN-IPM, que é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS.
Dentre outras instruções, a Resolução nº 291 tratou especialmente:
- da obrigatoriedade da entrega;
- dos dados que devem ser informados;
- da elaboração e entrega das declarações;
- da forma para o preenchimento;
- da apresentação da “Declan-IPM de Baixa”;
- da apresentação da Declan-IPM e da DANS-C-RJ retificadoras;
- das penalidades aplicáveis nos casos de não entrega dentro do prazo ou de entrega com dados incorretos;
- da apuração do Valor Adicionado e do IPM.
Para ver a Resolução nº 291/2010 na íntegra, clique aqui.