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Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre correção

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Por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011, foi alterada a tabela progressiva mensal do imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa física para o ano calendário de 2011. Com a mudança, o limite de isenção passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. Todas as demais faixas da tabela também sofreram alterações. As alíquotas foram mantidas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).


Outra mudança importante ocorreu nas tabelas progressivas mensais dos anos calendários de 2012, 2013 e 2014. Além disso, também foi alterado o valor limite para dedução de dependentes (R$ R$ 157,47) e para despesas com educação (R$ R$ 2.958,23).

A correção da tabela do IRPF veio atender uma defasagem clara no limite de isenção, já que, ao longo dos anos, os contribuintes têm seus rendimentos salariais reajustados de acordo com inflação, o que não representa um ganho real. Ao manter o limite de isenção no mesmo nível, o governo passa a incluir mais pessoas na obrigatoriedade de contribuição, mesmo elas não tendo seus rendimentos aumentados de acordo com o índice de inflação.

Em paralelo à correção do IRPF, o governo, por meio do Decreto nº 7.454/2011, aumentou para 6,38% a alíquota incidente nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais e/ou múltiplos, na qualidade de emissores de cartão de crédito, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior por parte do usuário do serviço de crédito.

Esse é um estímulo para as pessoas comprarem menos no exterior e darem preferência para os produtos vendidos no Brasil. Além disso, esse aumento no IOF pode ser encarado como uma forma de o governo recuperar a arrecadação perdida com a correção do IRPF (uma vez que menos pessoas terão imposto a pagar), porém, o universo de contribuintes que compram no exterior é diferente do número de pessoas que deixarão de pagar o IRPF ou que pagarão menos imposto.


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