ANTES DE USAR NOSSOS SISTEMAS, SERVIÇOS, SOFTWARES E APLICATIVOS (NOSSOS SERVIÇOS), POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS.
Nossos TERMOS DE SERVIÇO funcionam como as regras entre TODOS NÓS para o uso de NOSSOS SERVIÇOS, como complemento geral e importante das PROPOSTAS e TERMOS ESPECÍFICOS DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (ESCOPOS) firmados entre TODOS NÓS.
Assim, é importante que VOCÊ compreenda estes TERMOS DE SERVIÇO, que regem de forma total ou complementar, conforme o caso, o uso de NOSSOS SERVIÇOS.
Compromissos Importantes
Simplificação
É NOSSO compromisso simplificar documentos e entendimentos, tanto quanto possível. Porém, em alguns casos, parte da linguagem será necessariamente “juridiquês”. Tentaremos fortemente evitar isso.
Em alguns momentos usaremos termos técnicos e VOCÊ não precisa ficar na dúvida: pergunte tudo ao nosso pessoal da área de vendas, jurídica ou técnica.
Esclarecimento e Concordância Prévia
Esclarecemos que ao utilizar NOSSOS SERVIÇOS, VOCÊ concorda com estes TERMOS.
Atualização
NÓS atualizamos nossos TERMOS de tempos em tempos. Enquanto TODOS NÓS mantivermos esta relação contratual em dia, VOCÊ será informado sobre atualizações dos TERMOS por notificação nos NOSSOS SERVIÇOS ou por e-mail.
Definições Importantes
Como já combinamos na nossa PROPOSTA, que estes TERMOS DE SERVIÇO passam a complementar e reger, quando nos referirmos à NASAJON seremos NÓS – NOSSO, NOSSA, NOSSA EMPRESA, quando nos referirmos a você e/ou sua Empresa será VOCÊ, SUA EMPRESA – SEU(S), SUA(S), e quando quisermos fazer referência a NÓS e VOCÊ seremos TODOS NÓS.
Quando nos referirmos a estes TERMOS DE SERVIÇO poderemos usar também ACORDO ou TERMOS.
USUÁRIOS será utilizado para se referir aos SEUS colaboradores autorizados a utilizar NOSSOS SERVIÇOS, pessoas com identificações de usuário e senhas exclusivas para acesso.
Falando em NOSSOS SERVIÇOS, estes são NOSSOS SISTEMAS, SERVIÇOS, SOFTWARES E APLICATIVOS, em geral.
Já mencionamos aqui e é muito importante definir PROPOSTA, que é aquele documento inicial que VOCÊ recebeu da NOSSA área comercial e onde foram especificados os SEUS dados, os NOSSOS SERVIÇOS contratados, VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO.
Podemos usar a expressão CONTRATO e isso significa que estamos fazendo referência ao conjunto de acordos firmados e/ou aceitos entre TODOS NÓS, assim entendidos como PROPOSTA, TERMOS ESPECÍFICOS e/ou estes TERMOS DE SERVIÇO.
Para simplificar faremos referência à NOSSA PROPOSTA e, muitas vezes, pediremos que VOCÊ consulte NOSSA Central de Documentos Legais e Técnicos (https://nasajon.com.br/legal) – PÁGINA, para que conheça mais detalhes importantes.
Condições Gerais
Nossos serviços, os pagamentos e o reajuste
- O objeto, o valor (e seus reajustes) e a forma de pagamento estão definidos:
- Na PROPOSTA, se VOCÊ contratou os NOSSOS SERVIÇOS antes de 11/07/2024, e aqui TODOS NÓS validamos o que foi previamente contratado.
- Nestes TERMOS DE SERVIÇO, para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 11/07/2024, e TODOS NÓS estamos de acordo que a mensalidade dos Serviços de Licenciamento será reajustada uma vez ao ano e que usaremos o IGP-M calculado pela FGV para fazer isso.
- Se este índice base for extinto ou congelado, ou por qualquer motivo não puderem ser usados de forma integral ou parcial, ou ainda deixarem de refletir a inflação ocorrida no período, TODOS NÓS juntos escolheremos outro índice, desde que este seja calculado por instituição reconhecida e possamos manter o equilíbrio do contrato.
- É importante VOCÊ saber que o valor dos NOSSOS SERVIÇOS é composto pelo preço líquido e pelos tributos incidentes na data da contratação. Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, em caso de criação, extinção, majoração ou alteração de alíquota ou base de cálculo de qualquer tributo incidente sobre o preço dos NOSSOS SERVIÇOS, incluindo a transição para o IBS e a CBS, este poderá ser automaticamente revisto para compensar o impacto fiscal.
- Sabemos que isso não vai acontecer, mas se VOCÊ atrasar o pagamento dos valores que alinhamos na PROPOSTA, NÓS poderemos aplicar uma multa única de 2%, além de juros pelo atraso de 1% ao mês.
- A falta de pagamento dos valores por VOCÊ devidos também NOS autoriza a:
- suspender a prestação dos serviços técnicos e do atendimento para suporte técnico remoto, se houver atraso de 7 dias. Não haverá alterações nas permissões de acesso ao(s) sistema(s) e/ou ao ambiente na nuvem;
- reduzir o SEU acesso aos NOSSOS SERVIÇOS para apenas 1 usuário, incluindo o acesso ao(s) sistema(s) e/ou ao ambiente na nuvem, se houver atraso de 15 dias;
- bloquear o acesso aos NOSSOS SERVIÇOS, incluindo o acesso ao(s) sistema(s) e/ou ao ambiente na nuvem, se houver atraso de 30 dias;
- cancelar o CONTRATO, após aviso por e-mail, se houver atraso de 90 (noventa) dias.
- A(s) penalidade(s) que tratamos acima poderá(ão) ser por NÓS aplicada(s) até que seja realizado o pagamento dos valores devidos. VOCÊ está ciente de que não está isento do pagamento referente ao período de suspensão dos serviços.
Prazo
- Se VOCÊ contratou os NOSSOS SERVIÇOS antes de 11/07/2024, o prazo durante o qual os NOSSOS SERVIÇOS serão prestados já está bem claro na PROPOSTA e TODOS NÓS estamos de acordo com isso.
- Para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 11/07/2024 e até 30/09/2025, nosso Contrato terá vigência inicial de 36 meses, a contar da data de assinatura da PROPOSTA e, para facilitar, TODOS NÓS já alinhamos que será renovado automaticamente por prazo indeterminado.
- Para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 01/10/2025, nosso Contrato terá vigência inicial de 12 meses, a contar da data de assinatura da PROPOSTA e, para facilitar, TODOS NÓS já alinhamos que será renovado automaticamente por prazo indeterminado.
Precisou de atendimento?
- ATENDIMENTO PARA SUPORTE TÉCNICO REMOTO – NOSSOS atendimentos para esclarecer dúvidas sobre NOSSOS SERVIÇOS serão prioritariamente virtuais, através do NOSSO sistema de atendimento ao cliente que poderá ser acessado por VOCÊ, por meio do link https://paineldocliente.nasajon.com.br/ para criação de tíquete, bem como outros canais disponibilizados (e-mail, acesso remoto, aplicativos de comunicação e telefone), disponíveis conforme cada caso de NOSSOS SERVIÇOS, em dias úteis, das 8h às 19h e aos sábados, das 9h às 14h.
- ATENDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS – Serviços como implantação, migração de dados e outros, exceto serviços de licenciamento, suporte técnico remoto e aqueles vinculados ao programa de consultoria periódica, fica desde já combinado entre TODOS NÓS que terão duração mínima de 4h diárias, quando prestados de forma remota, e de 8h diárias, quando presencial.
- Todos os NOSSOS atendimentos serão agendados entre TODOS NÓS e serão executados em dias úteis e no horário comercial das 09h às 18h. Quando se tratar de atendimento remoto, o agendamento deve ocorrer das 9h às 13h ou das 14h às 18h.
- Caso VOCÊ precise cancelar atendimentos agendados, isto deverá ser feito com antecedência mínima de 48h úteis.
- Caso VOCÊ não cancele o atendimento dentro do prazo, NÓS poderemos:
a) Quando se tratar de serviço contratado do tipo “Escopo Aberto” ou precificado por hora, deduzir as horas agendadas do saldo total de horas contratadas, sendo:
(i) Dedução de 100% para período inferior a 24h úteis de antecedência.
(ii) Dedução de 50% para período inferior a 48h e até 24h úteis de antecedência.
b) Quando se tratar de serviço contratado do tipo “Escopo Fechado” ou precificado por projeto, promover os ajustes necessários no cronograma ajustado e entregas prometidas.
- ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE CONSULTORIA PERIÓDICA – Os atendimentos para a prestação de serviços de consultoria especializada serão realizados de acordo com a forma escolhida por VOCÊ e registrada nos TERMOS ESPECÍFICOS DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, firmados entre TODOS NÓS.
- Modalidades disponíveis: presencial, remota ou mista.
- Duração por atendimento: 8h (presencial) ou 4h (remoto).
- Periodicidade do atendimento: diária, semanal, quinzenal ou mensal.
- Os NOSSOS atendimentos serão agendados entre TODOS NÓS e serão executados em dias úteis e no horário comercial das 09h às 18h. Quando se tratar de atendimento remoto, o agendamento deve ocorrer das 9h às 13h ou das 14h às 18h.
- Para que tudo fique claro, fica desde já combinado que as horas contratadas devem ser utilizadas dentro do período de 30 dias, sem possibilidade de acúmulo para o mês seguinte.
- Caso VOCÊ precise cancelar atendimentos agendados, isto deverá ser feito com antecedência mínima de 48h úteis.
- Caso VOCÊ não cancele o atendimento dentro deste prazo, não será possível realizar reagendamento, e as horas correspondentes não estarão mais disponíveis para utilização pela SUA EMPRESA.
- O valor dos serviços não inclui despesas com deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços fora do município do Rio de Janeiro, as quais serão de responsabilidade da SUA EMPRESA.
- Incluem-se, entre tais despesas, sem limitação, custos com transporte, hospedagem em hotel de padrão mínimo de 3 (três) estrelas e alimentação.
- As despesas mencionadas não serão aplicáveis quando o local de atendimento estiver situado no município do Rio de Janeiro, limitado a um raio de até 18 km do endereço da NOSSA EMPRESA.
- VOCÊ deverá, preferencialmente, providenciar diretamente as contratações necessárias. Caso isso não ocorra, as despesas poderão ser antecipadas pela CONTRATADA e posteriormente reembolsadas pelo CONTRATANTE, mediante aprovação prévia e apresentação das respectivas notas fiscais.
Nossas obrigações
- Durante o prazo do nosso CONTRATO, NÓS nos obrigamos a fazer o seguinte:
- Disponibilizar o acesso às novas versões dos NOSSOS SERVIÇOS, observados os termos e condições definidos entre TODOS NÓS;
- Corrigir eventuais falhas de programação, sempre e quando VOCÊ estiver em dia com seus pagamentos;
- Prestar suporte técnico e manutenção relativos aos NOSSOS SERVIÇOS;
- Tomar as devidas medidas de segurança para evitar eventuais vírus e bugs, e corrigir inconformidades ou defeitos técnicos motivados por bugs;
- Manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venhamos a ter conhecimento em razão do CONTRATO, e utilizaremos estas informações exclusivamente para o fim de cumprirmos o objeto do presente instrumento, sempre de acordo com a NOSSA Política de Privacidade e Segurança de Informações e Dados Nasajon, salvo se VOCÊ nos autorizar a uso diferente, por escrito e previamente. A Política de Privacidade e Segurança de Informações e Dados Nasajon estará sempre disponível na PÁGINA.
Suas obrigações
- VOCÊ se obriga durante o prazo do nosso CONTRATO a fazer o seguinte:
- Efetuar os pagamentos que combinamos na PROPOSTA;
- Garantir que somente os técnicos autorizados por NÓS realizem os serviços de quaisquer suportes relacionados aos NOSSOS SERVIÇOS tratados na PROPOSTA e/ou TERMOS ESPECÍFICOS;
- Manter os seus USUÁRIOS treinados para a operação dos NOSSOS SERVIÇOS e para a comunicação CONOSCO, além de reunir evidências de eventuais problemas no uso.
- Responsabilizar-se integralmente pelos dados e informações inseridas no(s) sistema(s) licenciado(s), NOSSOS SERVIÇOS, pela configuração, cadastramento, permissões, senhas e forma de uso de SEUS USUÁRIOS, NOS eximindo de tais responsabilidades.
- Preservar os requisitos mínimos de infraestrutura e hardware recomendados por NÓS para o funcionamento satisfatório dos NOSSOS SERVIÇOS, desde que hospedados em servidor sob a SUA responsabilidade ou de terceiro por VOCÊ contratado. Estes requisitos mínimos estarão sempre disponíveis na PÁGINA e farão parte dos TERMOS DE SERVIÇO e são incorporados a eles.
- Não vender, arrendar, realizar engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, oferecer em locação ou em garantia, doar, alienar ou, de qualquer outra forma, transferir, total ou parcialmente, permanente ou provisoriamente, de forma gratuita ou onerosa, a quaisquer terceiros, os NOSSOS sistemas, softwares e aplicativos, objeto de CONTRATO e PROPOSTA, sem uma prévia aprovação dada por NÓS. Em caso de violação desta previsão, VOCÊ estará sujeito às sanções estabelecidas em lei.
- Permitir que NOSSA EMPRESA tenha acesso ao SEU banco de dados, para a prestação de suporte técnico e manutenção inerentes aos serviços contratados.
A responsabilidade limitada
- TEMOS toda a responsabilidade legal e, nos limites da Lei, seremos responsáveis. Porém, VOCÊ está ciente de que NÃO nos responsabilizamos por:
- integração dos NOSSOS SERVIÇOS com qualquer sistema de terceiros ou SEUS próprios, salvo quando formos contratados especificamente para isso;
- utilização do serviço por pessoas não autorizadas;
- qualquer defeito decorrente de SUA culpa exclusiva;
- pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações oriundas da prestação dos NOSSOS SERVIÇOS;
- contaminação do sistema, a qualquer tempo, por qualquer espécie de vírus ou falha na operação ou qualquer fator externo alheio aos NOSSOS SERVIÇOS;
- prejuízos de qualquer natureza decorrentes ou relacionados ao uso dos NOSSOS SERVIÇOS ou inabilidade SUA para usá-lo;
- identificação de fraudes e representações incorretas fornecidas por SEUS USUÁRIOS ou administração de SUA EMPRESA;
- perdas e danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer omissão, ato ou declaração falsa por parte de SUA EMPRESA ou SEUS USUÁRIOS;
- hardware, software, informações ou materiais selecionados ou fornecidos por VOCÊ;
- caso fortuito ou força maior.
- Se por quaisquer motivos for comprovada a NOSSA responsabilidade por prejuízos e danos decorrentes do(s) serviço(s) contratado(s), TODOS NÓS estamos desde logo de acordo que nossa responsabilidade estará limitada ao montante dos valores pagos nos 12 (doze) últimos meses de vigência do nosso CONTRATO.
- Alguns de NOSSOS canais de atendimento são aplicações/serviços de terceiros e podem apresentar falhas fora de nosso controle ou responsabilidade. NÓS nos comprometemos a empenhar os melhores esforços junto a estes terceiros para evitar, sempre que possível, eventuais indisponibilidades e falhas, bem como corrigi-las, e NOS responsabilizamos por manter meios alternativos de atendimento quando acontecerem estes problemas.
Como faremos para encerrar nosso contrato ou cancelar serviços
- Encerraremos o nosso CONTRATO se acontecer o seguinte:
- Falta de pagamento dos valores devidos por VOCÊ por 90 dias;
- Quando VOCÊ ou NÓS mesmos avisarmos por escrito ou por e-mail ao outro que não quer ou não queremos prosseguir com o CONTRATO. Isso deverá ser feito com antecedência mínima prevista:
- Na PROPOSTA, se VOCÊ contratou os NOSSOS SERVIÇOS antes de 11/07/2024 e TODOS NÓS estamos de acordo com isso.
- Nestes TERMOS DE SERVIÇO, para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 11/07/2024, ficando acordado entre TODOS NÓS o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
- Caso VOCÊ decida encerrar o CONTRATO, não haverá prejuízo de eventuais valores a NÓS devidos (pelo período em que o CONTRATO esteve em vigor) e serão cobrados os serviços que eventualmente já tenham sido executados, além da multa por quebra de fidelidade, mencionada no item seguinte deste TERMO e dos custos que este cancelamento produzir para a NOSSA EMPRESA, tais como backups, exportação de dados etc.
- Caso o encerramento do CONTRATO seja solicitado por VOCÊ, antes de decorrida a sua vigência inicial, a NOSSA EMPRESA cobrará multa definida:
- Na PROPOSTA, se VOCÊ contratou os NOSSOS SERVIÇOS antes de 11/07/2024, e TODOS NÓS estamos de acordo com isso, devendo ser observado o previsto no item anterior.
- Nestes TERMOS DE SERVIÇO, para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 11/07/2024. Sendo assim, a NOSSA EMPRESA cobrará multa correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo do valor total dos serviços, descritos na PROPOSTA. O saldo corresponderá ao valor devido por VOCÊ até o término do período de vigência inicial. TODOS NÓS concordamos com a aplicação da multa acordada, que é justificada pela necessidade de ressarcimento do investimento realizado pela NOSSA EMPRESA para a execução contínua dos serviços contratados por VOCÊ.
- O encerramento do nosso CONTRATO, por qualquer razão que seja, resultará na impossibilidade de uso por VOCÊ dos NOSSOS SERVIÇOS e/ou do ambiente na nuvem.
Exclusão
- É importante VOCÊ saber que estes TERMOS DE SERVIÇO não se aplicam ao SISTEMA Plataforma ANA RH e aos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Desenvolvimento de Módulo/Sistema, e Desenvolvimento ou Manutenção Adaptativa e/ou Evolutiva de Aplicação Sob Encomenda.
- Os NOSSOS SERVIÇOS mencionados neste item estarão sujeitos a acordos separados, termos e condições, ou contratos específicos que serão acordados mutuamente entre TODOS NÓS.
Disposições gerais
- TODOS NÓS acordamos que trataremos nas “Disposições Exclusivas para os NOSSOS SERVIÇOS” de alguns detalhes importantes e específicos dos NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
- É importante VOCÊ saber que NÓS poderemos prestar NOSSOS SERVIÇOS diretamente ou, em alguns casos, por meio de empresas parceiras ou do nosso grupo. Então, TODOS NÓS estamos de acordo que os NOSSOS SERVIÇOS poderão ser faturados por notas próprias ou de terceiros.
- A tecnologia evolui e é necessária a atualização de software e hardware. TODOS NÓS estamos plenamente de acordo que NÓS poderemos alterar as especificações e/ou características dos NOSSOS SERVIÇOS buscando a sua melhoria, o interesse geral dos nossos clientes e a correção de erros. Assim, poderemos emitir comunicação a VOCÊ sobre estas alterações através de e-mail. Estas alterações poderão: acrescentar, suprimir ou modificar as características dos NOSSOS SERVIÇOS e/ou requisitos mínimos de infraestrutura e hardware.
- O nosso CONTRATO obriga a TODOS NÓS, assim como nossos sucessores a qualquer título.
- A prestação dos NOSSOS SERVIÇOS não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista a VOCÊ. São NOSSA responsabilidade, única e exclusiva, as obrigações trabalhistas, bem como a posição no polo passivo em qualquer processo trabalhista que envolva o presente CONTRATO.
- VOCÊ autoriza que NÓS utilizemos gratuitamente o nome da SUA EMPRESA (razão social, nome fantasia, nome comercial, logomarca/imagem e demais sinais distintivos) para fins exclusivos de NOSSA publicidade e propaganda, em NOSSAS comunicações, incluindo a divulgação do portfólio de clientes.
- NÓS poderemos utilizar o ambiente e/ou sistema(s) licenciado(s), NOSSOS SERVIÇOS, para realizar comunicações de natureza técnica e comercial, bem como veicular publicidade e propaganda, exclusivamente, sobre NOSSAS atividades, produtos e serviços.
- As comunicações relativas a este CONTRATO serão efetuadas preferencialmente via os e-mails constantes na PROPOSTA, salvo as de suporte técnico.
- Para usar o NOSSO Sistema ERP Windows, VOCÊ pode precisar de treinamento básico que NÓS aplicaremos para o número de USUÁRIOS licenciados, se contratado por VOCÊ.
- Para usar NOSSO sistema da Linha SaaS, VOCÊ pode precisar de treinamento, que será por NÓS aplicado para até 5 (cinco) USUÁRIOS habilitados por VOCÊ, se contratado.
- SUA EMPRESA declara possuir CNPJ ativo, não estando em situação de inaptidão, suspensão ou baixa, comprometendo-se a informar de imediato qualquer alteração cadastral ou fiscal durante a execução deste contrato.
O foro – onde serão solucionados eventuais problemas deste contrato
- TODOS NÓS escolhemos juntos o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro como competente para solucionar eventuais controvérsias relativas a estes TERMOS DE SERVIÇO, PROPOSTA ou TERMOS ESPECÍFICOS, salvo se alguma disposição legal local dispuser em contrário.
E assim, por estarmos TODOS NÓS acordados, revalidando a PROPOSTA, e afirmando a importância das informações da NOSSA PÁGINA, concordamos com estes TERMOS DE SERVIÇO, reiterando que o uso dos NOSSOS SERVIÇOS presume sua plena e total aceitação, servindo os meios de prova tecnológicos disponíveis como comprovação deste uso.
Requisitos mínimos de infraestrutura e hardware para os nossos sistemas, softwares e aplicativos
Sistemas ERP Windows – 1 |
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| Aplicável aos: | |
| Não aplicável aos: | - Sistemas Web da Linha SaaS
- Sistemas Mobile da Linha SaaS
- Servidor Nuvem
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Requisitos Mínimos de Infraestrutura e Hardware |
Para o Servidor Dedicado:a) Processador: Processador Intel Xeon b) RAM: 16 GB ou superior. c) Storage: SAS ou SSD. d) Sistema Operacional: Windows Server (última versão suportada pela Microsoft); Ubuntu (último release suportado pela Canonical). Informações Adicionais: a) Servidor dedicado é aquele usado, exclusivamente, para a instalação de banco de dados e de SISTEMAS ERP WINDOWS da Nasajon. Não pode ser usado como estação de trabalho. b) Caso haja outros serviços sendo gerenciados no mesmo servidor dedicado, será preciso solicitar ao seu profissional de T.I. que dimensione para que a capacidade de processamento seja suficiente. c) No caso de utilização de servidores Linux, o cliente ficará responsável por verificar a compatibilidade de sua distribuição Linux com a última versão suportada pelo fabricante do PostgreSQL, bem como sua instalação, configuração e manutenção. A instalação do PostgreSQL obrigatoriamente deverá estar na linguagem Português-Brasil. Recomendamos a distribuição: Ubuntu. d) Servidores com plataformas diferentes de Windows serão somente responsáveis pelo armazenamento do banco de dados, não sendo possível assim, a execução das aplicações nestes terminais. Ex.: Linux, Mac OS e etc. e) É fundamental que seja utilizado no-break no servidor. |
Para as Estações:a) Processador: Intel Core i5 ou AMD Ryzen I5 (compatível ou superior) com o mínimo de 1MB de cache. b) Memória RAM: Mínimo exigido de 4GB. c) Disco Rígido: Compatível com o porte do cliente, porém com no mínimo de 40% de sua capacidade em espaço livre. d) Sistema Operacional: Última versão do Windows Desktop suportada pela Microsoft. e) Resolução Mínima de Tela: 1024X768. f)Para o uso do Nasajon Importador Bancário p/ Contábil é necessário o acesso à internet e leitor de PDF. Informações Adicionais: a) Quanto maior a memória cache do processador nas estações, melhor será a performance dos Sistemas ERP Windows da Nasajon nas operações que requerem uma grande carga de processamento. b) Quanto maior o número de aplicações sendo executadas ao mesmo tempo, maior deverá ser a memória RAM disponível. c) No caso de sistemas que emitam e recebam notas fiscais eletrônicas (XML’s) será necessária a instalação, em todas as estações, do componente MSXML, disponível no site da Microsoft. Além disso, deve-se ter instalado o certificado digital para a emissão das notas eletrônicas. Para mais informações sobre esta instalação, procure a sua unidade certificadora ou o seu suporte de informática. d) O ERP-PDV é compatível com as impressoras Daruma, Epson, Elgin e Bematech não fiscais. Para a utilização de outras impressoras deverá ser verificada a compatibilidade junto ao Departamento de Suporte Técnico da Nasajon. e) O ERP-PDV é compatível com o serviço T.E.F. (Transferência Eletrônica de Fundos) e com os produtos Pay&Go, da NTK e TEF IP da Auttar. Caberá à empresa fornecedora a instalação e suporte do serviço T.E.F., eximindo a NASAJON de qualquer responsabilidade desta natureza. |
Sistemas ERP Windows – 2 |
|---|
| Aplicável aos: | |
| Não aplicável aos: | - Demais Sistemas ERP Windows
- Sistemas Web da Linha SaaS
- Sistemas Mobile da Linha SaaS
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Requisitos Mínimos de Infraestrutura e Hardware |
1. Conexão dedicada à internet de no mínimo 1 MB por sessão ativa e via navegadores Mozilla Firefox 24 (ESR) no Windows ou Linux; ou Apple Safari 5.0.6 no Mac OS X; ou Google Chrome em qualquer plataforma. 2. O Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1 e compatível com a última versão suportada do sistema operacional Windows Server. |
Linha SaaS – 1 |
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| Aplicável aos: | - Sistemas Web da linha SaaS
- Meu Estoque (Web e Mobile/SaaS)
- Meu Trabalho (Web e Mobile/SaaS)
- Roteirização (Web e Mobile/SaaS)
- Plataforma ANA Tech (Web e Mobile/SaaS)
- Persona Web
- Ambiente Nuvem Nasajon
- CT-e
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| Não aplicável aos: | - Demais Sistemas Mobile da Linha SaaS
- Sistemas ERP Windows
- Servidor Nuvem
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Requisitos Mínimos de Infraestrutura e Hardware |
a) Acesso a Internet banda larga (1 MB velocidade mínima de download). b) Navegador de Internet atualizado (Google Chrome, Safari, Internet Explorer, Opera ou Firefox). c) Windows, Linux ou Mac OS com versões lançadas a, no máximo, 2 anos, ou qualquer outro que possua a capacidade de executar ao menos uma versão dos browsers suportados. d) Certificado digital válido, tipo A1 compatível com a última versão suportada do sistema operacional Windows Server. Exclusivamente para o Multinotas Arquivo, será válido ainda o certificado digital tipo A3, observando, inclusive, os requisitos mínimos complementares indicados no item seguinte (“e”), conforme o caso. e) Exclusivamente quando os Sistemas ERP Windows (ERP CRM, ERP Finanças, ERP Estoque, ERP Serviços, ERP Persona ou Persona SQL) NÃO estiverem disponibilizados no ambiente do Servidor Nuvem, e cumulativamente, estabelecerem a sincronização de dados com os sistemas da Linha SaaS, conforme o caso, os requisitos mínimos descritos abaixo deverão ser observados para um único servidor dedicado a este fim, sem prejuízo dos demais requisitos já indicados: a) Windows Server última versão suportada; b) 16Gb de memória RAM; c) 50 Gb de disco livre; d) Acesso estável a internet de banda larga – (1 MB velocidade mínima de download); e) Disponibilidade 24×7. f) Para o uso do CT-e, o Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1 e compatível com a última versão suportada do sistema operacional Windows Server. |
Linha SaaS – 2 |
|---|
| Aplicável aos: | - Sistemas Mobile da Linha SaaS
- Meu Estoque (Web e Mobile/SaaS)
- Meu trabalho (Web e Mobile/SaaS)
- Roteirização (Web e Mobile/SaaS)
- Plataforma ANA Tech (Web e Mobile/SaaS)
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| Não aplicável aos: | - Demais Sistemas Web da Linha SaaS
- Sistemas ERP Windows
- Servidor Nuvem
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Requisitos Mínimos de Infraestrutura e Hardware |
a) Sistema operacional para smartphone: última versão suportada pelos fabricantes Android e Apple; b) Sistema operacional para Tablet: última versão suportada pelos fabricantes Android e Apple; c) Processador: Quad core ou superior; d) Conexão por Wi-Fi ou rede de dados móveis. |
Linha sob Encomenda |
|---|
| Aplicável aos: | |
Requisitos Mínimos de Infraestrutura e Hardware |
a) Os requisitos mínimos de infraestrutura e hardware para o SISTEMA Aplicação Sob Encomenda serão definidos no Projeto de Desenvolvimento ou no Projeto p/ Manutenção Adaptativa e/ou Evolutiva da Aplicação Sob Encomenda. |
Disposições exclusivas para os nossos Serviços
Como combinamos em outros documentos, aqui trataremos das Disposições Exclusivas para os NOSSOS SERVIÇOS.
Parte 1 – Disposições exclusivas para os nossos Serviços de Licença de Uso
LICENÇA DE USO PARA NOSSOS SERVIÇOS (não aplicável aos NOSSOS RELATÓRIOS ESPECIAIS e PLATAFORMA DE TUTORIAIS)
- Esta Licença de Uso compreende todos os NOSSOS SERVIÇOS descritos na PROPOSTA e garante a VOCÊ autorização para uso do(s) sistema(s) licenciado(s), manutenção e o suporte técnico remoto do(s) mesmo(s). NOSSOS SERVIÇOS licenciados aqui seguirão contínuos e em funcionamento para VOCÊ enquanto os pagamentos tratados na PROPOSTA estiverem em dia, como já combinamos anteriormente. Ficam excluídos desta Licença de Uso os relatórios especiais e plataforma de tutoriais, que serão tratados no item seguinte.
- Para manter tudo claro entre NÓS TODOS, vamos combinar que Manutenção é a disponibilização de versões para atendimento às mudanças decorrentes de melhorias no(s) sistemas(s) ou por força da legislação federal e estadual ou, além de correção de eventuais falhas de programação que gerem resultados errados ou em desacordo com as especificações do(s) sistema(s).
- Então TODOS NÓS acordamos claramente, desde agora, que outras alterações, incluindo as decorrentes da legislação municipal, de acordos sindicais e aquelas solicitadas por VOCÊ serão analisadas por NÓS (viabilidade técnica da implementação), sob o NOSSO exclusivo critério. É importante notar que NÓS avaliaremos sempre orientados pelo caráter genérico do(s) sistema(s) e pelo interesse da maioria dos NOSSOS clientes, e conforme o caso, poderemos gerar nova PROPOSTA.
- Reforçando o que combinamos no item 9.2. nas “Condições Gerais” dos NOSSOS TERMOS, que aqui reiteramos, se lançarmos uma nova versão ou atualização que exija novos requisitos de infraestrutura, VOCÊ por sua conta deverá providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento dos NOSSOS SERVIÇOS.
- NOSSAS atualizações serão disponibilizadas automaticamente para todos os clientes, desde que adimplentes com os valores devidos, especialmente com as mensalidades relativas à esta Licença de Uso.
- TODOS NÓS acordamos que trataremos nas Disposições Exclusivas para os NOSSOS SERVIÇOS de alguns detalhes importantes e específicos dos NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
- VOCÊ poderá contratar licença de uso exclusiva para consulta, desde que a SUA EMPRESA já tenha contratado pelo menos um usuário padrão do SISTEMA. Esta licença permitirá que o SEU usuário realize as seguintes rotinas nos SISTEMAS ERP WINDOWS: consultar telas, aplicar filtros nos grids, visualizar relatórios e exportá-los.
- Para os SISTEMAS da LINHA SAAS, serão disponibilizadas apenas licenças de usuário padrão para contratação.
LICENÇA DE USO PARA NOSSO RELATÓRIO ESPECIAL
- A licença de uso para relatório especial compreende a manutenção corretiva de relatório, contratado sob demanda, que garantirá o funcionamento permanente e a sua adequação às evoluções dos NOSSOS SISTEMAS.
- Caso VOCÊ precise de serviços adaptativos e evolutivos, para a promoção de melhoria dos relatórios, estes serão objeto de nova proposta.
- Para manter tudo claro entre TODOS NÓS, vamos combinar que:
- Manutenção corretiva: Inclui a correção de eventuais falhas de programação que gerem resultados errados ou em desacordo com as especificações do escopo contratado, além de compatibilizar o relatório especial com as versões mais recentes dos NOSSOS SISTEMAS.
- Serviços adaptativos e evolutivos: Inclui ajustes e melhorias que não estão inclusos no escopo contratado, como adaptação de fórmulas, inclusão de campos, ajustes de nomenclaturas, alteração estética ou qualquer tipo de ajuste não especificado no escopo de criação do relatório especial.
LICENÇA DE USO PLATAFORMA DE TUTORIAIS
- A Plataforma de Tutoriais é licenciada por usuário nomeado. Este serviço de Licença de Uso compreende o acesso à plataforma, que disponibiliza materiais audiovisuais, exercícios e provas atualizados regularmente, para contribuir com o seu aprendizado sobre as funcionalidades dos SISTEMAS, além de esclarecer dúvidas e aprimorar a experiência de uso dos SEUS USUÁRIOS. NOSSOS SERVIÇOS licenciados aqui seguirão contínuos e em funcionamento para VOCÊ enquanto os pagamentos tratados na PROPOSTA estiverem em dia, como já combinamos anteriormente.
Parte 2 – Disposições exclusivas para os nossos Sistemas ERP Windows
Disposições exclusivas para os Sistemas ERP Windows. Essas disposições não se aplicam ao Servidor Nuvem, VPN Site to Site, ERP PDV, ERP Emissor de Notas, ERP Sincronizador e Loja PDV
- Os NOSSOS Sistemas ERP Windows são multiempresa e permitem o uso simultâneo de USUÁRIOS.
- VOCÊ poderá instalar os NOSSOS Sistemas ERP Windows contratados em um único servidor (que pode ser composto por um ou mais computadores vinculados a um cluster), desde que acessados por um endereçamento único.
- VOCÊ somente pode instalar 1 (um) banco de dados para SEU uso exclusivo, salvo quando for necessário um ambiente para homologação do sistema. Neste caso, VOCÊ poderá instalar mais 1 (um) servidor para este mesmo fim.
- Se VOCÊ contratar, a capacidade inicial de registro do Persona Gold, também parte dos NOSSOS SERVIÇOS, é de 200 funcionários ativos e 100 inativos.
- Caso VOCÊ deseje e com os custos adicionais mensais para tanto, poderá contratar módulos extras ou usuários adicionais.
- VOCÊ poderá contratar serviços técnicos para o estabelecimento de interface via API, mediante contratação específica.
- É SUA responsabilidade realizar a manutenção do Banco de Dados periodicamente e preservar a infraestrutura mínima exigida pelo PostgreSQL, a fim de garantir a performance e integridade dos NOSSOS SERVIÇOS.
- VOCÊ deverá realizar backup do banco de dados armazenado em NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
Disposições exclusivas para o Servidor Nuvem e o VPN Site to Site
- O SERVIDOR NUVEM disponibiliza a VOCÊ um ambiente para a execução dos NOSSOS SERVIÇOS, dispensando, assim, a instalação desses nas SUAS estações de trabalho (computadores e notebooks), ficando sob a NOSSA responsabilidade o monitoramento e o gerenciamento de aplicação e banco de dados.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, fica acordado desde já, que caso seja concedida a SUA EMPRESA a liberação de qualquer acesso direto ao ambiente, VOCÊ se tornará, de forma automática e imediata, co-responsável pelo ambiente contratado, assumindo integralmente as responsabilidades e riscos decorrentes de tal acesso.
- Quando houver necessidade de uma conexão direta e segura com o servidor dedicado contratado por VOCÊ, NÓS disponibilizaremos um Túnel de VPN – Site to Site, ficando as responsabilidades bem definidas, sendo a NOSSA EMPRESA pela ponta que gerencia, e a SUA EMPRESA pela ponta controlada por ela. É importante VOCÊ saber que essa modalidade não se aplica aos servidores compartilhados.
- VOCÊ poderá contratar as ofertas abaixo, licenciadas por usuário simultâneo e com as seguintes composições:
- Servidor Nuvem com Aplicação e Banco Compartilhados:
- Até 50GB de espaço em disco para armazenamento de suas bases de dados, para as contratações realizadas por VOCÊ até 31/01/2026.
- Até 35GB de espaço em disco para armazenamento de suas bases de dados, para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 01/02/2026.
- Servidor Nuvem com Aplicação Privada e Banco Privado: servidor de aplicação Windows com 16GB de memória RAM, 4 vCPUs e Disco de 256GB, e um servidor de banco de dados Linux com 32GB de memória RAM, 8 vCPUs e disco de 1TB.
- Servidor Nuvem com Aplicação Privada e Banco Compartilhado: servidor de aplicação Windows com 16GB de memória RAM, 4 vCPUs e Disco de 256GB.
- 1 servidor de banco de dados com armazenamento em Disc Block Volume com 50GB/mês e backup incluso, para as contratações realizadas por VOCÊ até 31/01/2026.
- 1 servidor de banco de dados com armazenamento em Disc Block Volume com 35GB/mês e , com backup incluso, para as contratações realizadas por VOCÊ a partir de 01/02/2026.
- Servidor Nuvem com Aplicação Compartilhada e Banco Privado: servidor de banco de dados Linux, 32GB de memória RAM, 8 vCPUs e Disco de 1TB.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, vamos combinar que, considerando que a capacidade do disco do banco de dados é fixa, como detalhado acima, VOCÊ poderá contratar faixa adicional para o disco do banco de dados.
- Caso o servidor de banco contratado por VOCÊ seja privado e o espaço em disco para armazenamento de suas bases de dados licenciado seja totalmente consumido por VOCÊ, SUA EMPRESA poderá contratar uma faixa adicional de gigabyte para aumentar a capacidade de armazenamento contratada e garantir o armazenamento das SUAS bases de dados. Neste caso, ocorrerá acréscimo no valor da mensalidade relativa à licença de uso pertinente, de acordo com a tabela vigente na data da habilitação.
- Caso o servidor de banco contratado por VOCÊ seja compartilhado e o espaço licenciado seja totalmente consumido por VOCÊ, serão ativadas automaticamente faixas adicionais de 50GB cada, para aumentar a capacidade de armazenamento contratada e garantir o armazenamento das SUAS bases de dados. Neste caso, ocorrerá acréscimo no valor da mensalidade relativa à licença de uso pertinente, de acordo com a tabela vigente na data da habilitação.
- É importante VOCÊ saber que a partir de 18/10/2025, todos os SISTEMAS tratados neste item serão identificados apenas como Servidor Nuvem, e diferenciados pela oferta contratada e especificada na PROPOSTA. As nomenclaturas anteriormente utilizadas (Servidor Nuvem Dedicado e Banco Nuvem Privado) deixam de ser aplicadas.
- Enquanto estivermos mantendo este CONTRATO, NÓS nos obrigamos a:
- Manter o banco de dados em servidor seguro, com suporte a replicação, para garantir a preservação do mesmo. Desta forma, será mantida uma cópia da base de dados original atualizada para recuperação, caso ocorram falhas ou imprevistos de qualquer natureza.
- Disponibilizar os objetos de bancos de dados PostgreSQL para uso da aplicação, sempre que VOCÊ for co-responsável pelo ambiente contratado.
- Disponibilizar a VOCÊ o acesso ao ambiente e aos NOSSOS SERVIÇOS licenciados e neles disponibilizados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ficando VOCÊ ciente de que eventuais interrupções ao acesso poderão ocorrer, dentre outras, pelas seguintes razões:
- manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam a interrupção temporária do ambiente ou impossibilitem o SEU acesso, bem como dos serviços no portal disponibilizados;
- casos fortuitos ou força maior;
- ações de terceiros que impeçam o SEU acesso;
- ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento para acesso à Internet.
- Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de condições do nosso CONTRATO;
- Comunicar a VOCÊ eventuais bloqueios, suspensões ou interrupções dos NOSSOS SERVIÇOS, desde que inerentes às NOSSAS responsabilidades.
- Como TODOS NÓS sabemos e aqui confirmamos clara e previamente, na prestação de serviços informáticos não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, e, assim TODOS NÓS estabelecemos um Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de NOSSA responsabilidade, mas sim indicador de excelência técnica, conforme definido a seguir:
- NÓS, desde que observadas as SUAS obrigações previstas nos documentos firmados e/ou aceitos, temos condição técnica de oferecer e nos propomos a manter um SLA (Service Level Agreement) de manutenção no ar do servidor hospedado, por 98,5% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 3.3 supra.
- O SLA que livremente acordamos aqui, bem como a garantia da redundância e backups de arquivos e dados, estão alicerçados na credibilidade do Datacenter subcontratado, que potencializa centenas de milhares de empresas em 190 países ao redor do mundo e oferece uma plataforma de tecnologia durável e escalável. Possuidor de certificações reconhecidas pelo setor, o Datacenter subcontratado têm várias camadas de segurança física e operacional para garantir a integridade e a segurança dos dados e arquivos armazenados.
- VOCÊ nos autoriza expressamente a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que for necessário e/ou conveniente para a prestação do NOSSO suporte técnico.
- Durante nossos CONTRATOS, VOCÊ se obriga a:
- Realizar a configuração e/ou parametrização do roteador e do servidor, necessárias para a habilitação do Servidor Nuvem, incluindo o redirecionamento da porta 491 TCP do Roteador/Modem para o IP do servidor e liberação da mesma.
- Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e utilização das senhas/ID (login), arcando com todas as consequências do uso da senha por pessoas não autorizadas. Em nenhuma hipótese NÓS poderemos ser responsabilizados pelos prejuízos causados decorrentes do uso indevido das senhas por VOCÊ e/ou SEUS USUÁRIOS, prepostos, empregados ou terceiros;
- Encerrado o CONTRATO, VOCÊ deverá realizar cópia dos arquivos ou dados armazenados nos NOSSOS SERVIÇOS, no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo NOSSA responsabilidade a guarda dos mesmos. Findo este prazo, todos os arquivos ou dados armazenados poderão ser por NÓS excluídos, sem possibilidade de recuperação, independente de comunicação.
- NÓS não nos responsabilizamos por quaisquer fatores de ordem técnica, alheios à NOSSA vontade ou que não sejam de NOSSA responsabilidade, que impossibilitem ou temporariamente suspendam a transferência de dados por VOCÊ, seja no envio ou na recepção de arquivos, necessária à prestação dos NOSSOS SERVIÇOS.
- Quando houver necessidade de manutenção de caráter preventivo ou corretivo, NÓS informaremos a VOCÊ, no e-mail cadastrado no sistema interno, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nesta hipótese, durante o período de manutenção, NÓS não poderemos garantir o uso e performance dos NOSSOS SERVIÇOS.
- NÓS não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos arquivos gerados, transferidos, compartilhados, importados e exportados nos NOSSOS SERVIÇOS, sendo esta, SUA responsabilidade exclusiva.
- NÓS não nos responsabilizamos por eventuais alterações no conteúdo dos arquivos armazenados ou perda dos mesmos, caso esses sejam afetados por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação SUA.
- NÓS não nos responsabilizamos por eventuais alterações no conteúdo dos arquivos armazenados ou perda dos mesmos, quando VOCÊ for co-responsável pelo ambiente contratado.
- NÓS realizaremos a migração do banco de dados já existente, desde que armazenado nos NOSSOS SERVIÇOS, transferindo-o de um servidor local para o Servidor Nuvem.
- Caberá a VOCÊ a entrega a NÓS do backup do banco de dados na data acordada entre TODOS NÓS.
- Após a entrega do backup, VOCÊ não poderá registrar novos dados nos NOSSOS SERVIÇOS, que deverá ser retomado somente após a conclusão do processo de migração e realizado no Servidor Nuvem.
Disposições exclusivas para o ERP-PDV
- NOSSO ERP-PDV é um sistema de automação comercial que tem por finalidade otimizar o processo de venda direta ao consumidor, registrando as compras efetuadas pelo cliente, incluindo o recebimento e a emissão de cupom fiscal e NFC-e.
- O módulo ERP-PDV permite o uso de 1 (um) USUÁRIO por módulo ativado.
- É SUA responsabilidade realizar a manutenção do Banco de Dados periodicamente e preservar a infraestrutura mínima exigida pelo PostgreSQL, a fim de garantir a performance e integridade dos NOSSOS SERVIÇOS.
- VOCÊ deverá realizar backup do banco de dados armazenado em NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
Disposições exclusivas para o ERP Emissor de Notas
- NOSSO ERP Emissor de Notas é um sistema de emissão de NF-e, NFS-e, NFC-e e CF-e-SAT, que executa as rotinas de validação, assinatura e transmissão de documentos fiscais, junto ao órgão competente, através da sincronização automática de dados gerados em outro aplicativo, seja este NOSSO, SEU ou de terceiro.
- O ERP Emissor de Notas é multiempresa e permite o uso simultâneo de USUÁRIOS.
- VOCÊ poderá instalar o NOSSO ERP Emissor de Notas em um único servidor (que pode ser composto por um ou mais computadores vinculados a um cluster), desde que acessados por um endereçamento único.
- VOCÊ somente pode instalar 1 (um) banco de dados para SEU uso exclusivo, salvo quando for necessário um ambiente para homologação do sistema. Neste caso, VOCÊ poderá instalar mais 1 (um) servidor para este mesmo fim.
- O ERP Emissor de Notas não realizará o cálculo dos impostos aplicáveis às operações geradoras dos documentos fiscais emitidos pelo ERP Emissor de Notas, ficando ao SEU cargo apenas a apresentação dos impostos calculados em outro aplicativo nos documentos emitidos pelo mesmo.
- Para a emissão de CF-e-SAT será necessário o uso concomitante do ERP Emissor de Notas e do ERP-PDV, mediante contratação de licenciamentos distintos.
- Para a emissão de NFS-e será necessário o uso concomitante do ERP Emissor de Notas e do ERP Serviços, mediante contratação de licenciamentos distintos.
- Para a emissão de NF-e será necessário o uso concomitante do ERP Emissor de Notas e do ERP Estoque, mediante contratação de licenciamentos distintos.
- VOCÊ deverá fornecer os dados, para fins de emissão de documentos fiscais, de acordo com os templates por NÓS definidos para cada tipo de documento a ser emitido.
- É SUA responsabilidade realizar a manutenção do Banco de Dados periodicamente e preservar a infraestrutura mínima exigida pelo PostgreSQL, a fim de garantir a performance e integridade dos NOSSOS SERVIÇOS.
- VOCÊ deverá realizar backup do banco de dados armazenado em NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
Disposições exclusivas para o aplicativo ERP SINCRONIZADOR
- NOSSO aplicativo auxiliar ERP Sincronizador permite a sincronização de dados entre os sistemas da Linha SaaS, exceto o Multinotas Arquivo, disponibilizados no ambiente Nuvem Nasajon, e os Sistemas ERP Windows, quando disponibilizados no ambiente do Servidor Nuvem.
Disposições exclusivas para o VPN Site to Site
- Com o NOSSO VPN Site to Site, VOCÊ poderá estabelecer uma conexão segura entre SUA rede local e as NOSSAS Aplicações Sob Encomenda, APIs e Aplicações Conectoras, garantindo comunicação criptografada através de túnel privado, para acesso ao banco de dados Sistemas ERP Windows da NASAJON.
- O licenciamento contratado disponibilizará até 20h por Túnel VPN. Essas horas não são cumulativas, porém, quando utilizada uma quantidade superior ao limite contratado, será gerada cobrança adicional.
- Caso o limite contratado de horas seja excedido por VOCÊ, será cobrado um valor adicional de licença de uso. Fica acordado entre TODOS NÓS o valor de R$ 126,00 (cento e vinte reais) por hora/fração excedente, conforme tabela vigente na presente data.
- A cobrança da licença de uso será emitida de acordo com o número de horas consumidas por meio do Túnel VPN no período de 30 dias.
- A configuração do túnel VPN no SEU ambiente é de responsabilidade exclusiva da SUA equipe técnica de TI, que deverá seguir as diretrizes e orientações técnicas fornecidas por NÓS.
- VOCÊ deve garantir a capacitação da SUA equipe técnica para a instalação e configuração do PFSense (ou outra solução adotada) no SEU ambiente, para assegurar a compatibilidade com o túnel VPN configurado.
- O túnel VPN será configurado para interligação com um único endereço IP público previamente informado por VOCÊ. Qualquer alteração subsequente poderá exigir uma nova configuração, que será objeto de nova proposta comercial.
- VOCÊ é responsável por fornecer as credenciais e os acessos necessários para esta configuração, bem como pela adequação da SUA infraestrutura de rede para suportar o VPN.
- VOCÊ deve garantir que as políticas de segurança aplicadas ao VPN atendem às SUAS necessidades operacionais e de conformidade.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, desde já VOCÊ declara e confirma que a SUA EMPRESA é responsável pelo monitoramento e manutenção contínua do VPN no SEU ambiente, incluindo atualizações de software, regras de firewall e políticas de acesso.
- TODOS NÓS concordamos que a NOSSA EMPRESA não é responsável por corrigir falhas de conexão decorrentes de mudanças na SUA rede, atualizações de firewall, alterações de configuração sem a NOSSA intervenção ou problemas na infraestrutura do provedor de internet.
- VOCÊ deve garantir que possui equipe técnica qualificada para realizar a configuração do PFSense (ou outra solução adotada) no SEU ambiente, para a operação do VPN.
- VOCÊ deve realizar backups periódicos dos dados acessados pelo VPN, garantindo a integridade e a recuperação dos mesmos em caso de incidentes.
- VOCÊ deve monitorar a utilização do VPN para evitar acessos indevidos e garantir conformidade com normas internas e regulatórias aplicáveis.
Parte 3 – Disposições exclusivas para os nossos Sistemas da Linha SaaS
Disposições exclusivas para a Linha SaaS
- Durante nosso CONTRATO, NÓS nos obrigamos a:
- Manter o banco de dados em servidor seguro, com suporte a replicação, para garantir a preservação do mesmo. Desta forma, será mantida uma cópia da base de dados original atualizada para recuperação, caso ocorram falhas ou imprevistos de qualquer natureza.
- Disponibilizar a VOCÊ o acesso à Nuvem Nasajon, bem como aos NOSSOS SERVIÇOS nela disponibilizados e contratados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo que VOCÊ está ciente de que eventuais interrupções ao acesso poderão ocorrer, dentre outras, pelas seguintes razões:
- manutenção técnica e/ou operacional que exija a interrupção temporária da Nuvem Nasajon ou impossibilite o SEU acesso, bem como dos serviços no portal disponibilizados;
- casos fortuitos ou força maior;
- ações de terceiros que impeçam o SEU acesso e/ou dos USUÁRIOS;
- ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento para acesso à Internet.
- Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de condições do nosso CONTRATO;
- Comunicar a VOCÊ eventuais bloqueios, suspensões ou interrupções dos NOSSOS SERVIÇOS, desde que inerentes às NOSSAS responsabilidades.
- Como TODOS NÓS sabemos e aqui confirmamos clara e previamente, na prestação de serviços informáticos não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, e, assim TODOS NÓS estabelecemos um Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de NOSSA responsabilidade, mas sim indicador de excelência técnica, conforme definido a seguir:
- NÓS, desde que observadas as SUAS obrigações previstas nos documentos firmados e/ou aceitos, temos condição técnica de oferecer e nos propomos a manter um SLA (Service Level Agreement) de manutenção no ar do servidor hospedado, por 99,8% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 1.2 supra.
- O SLA que livremente acordamos aqui, bem como a garantia da redundância e backups de arquivos e dados, estão alicerçados na credibilidade do Datacenter subcontratado, que potencializa centenas de milhares de empresas em 190 países ao redor do mundo e oferece uma plataforma de tecnologia durável e escalável. Possuidor de certificações reconhecidas pelo setor, o Datacenter subcontratado tem várias camadas de segurança física e operacional para garantir a integridade e a segurança dos dados e arquivos armazenados.
- Durante nosso CONTRATO, VOCÊ se obriga a:
- Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e utilização das senhas/ID (login), arcando com todas as consequências do uso da senha por pessoas não autorizadas. NÓS em nenhuma hipótese seremos responsabilizados pelos prejuízos decorrentes do uso indevido das senhas por VOCÊ, SEUS USUÁRIOS ou terceiros.
- NÓS não nos responsabilizamos por quaisquer fatores de ordem técnica, alheios à NOSSA vontade ou que não sejam de NOSSA responsabilidade, que impossibilitem ou temporariamente suspendam a transferência de dados por VOCÊ, seja no envio ou na recepção de arquivos, necessária à prestação dos NOSSOS SERVIÇOS.
- Quando houver necessidade de manutenção de caráter preventivo ou corretivo, NÓS informaremos a VOCÊ, no e-mail cadastrado no sistema interno, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. VOCÊ está ciente, nesta hipótese, de que NÓS não nos responsabilizamos pela conclusão da transmissão iniciada durante o período de manutenção.
- NÓS não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos arquivos gerados, transferidos, compartilhados, importados e exportados no(s) sistema(s) licenciado(s), sendo esta responsabilidade exclusiva SUA.
- NÓS não nos responsabilizamos por eventuais alterações no conteúdo dos arquivos armazenados ou perda dos mesmos, caso esses sejam afetados por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação.
- NÓS não nos responsabilizamos por prejuízos de qualquer natureza decorrentes do mau uso dos NOSSOS SERVIÇOS ou da ocorrência de bugs, considerando a natureza dos serviços contratados.
- NÓS não nos responsabilizamos, ainda, por inserção, feita por VOCÊ, incorreta ou inadequada dos dados dos parceiros de negócios.
- VOCÊ é integralmente responsável pelos danos causados à NÓS ou a terceiros, em função do tráfego, em SUA área administrativa, de informações, softwares ou qualquer outro material que contenha vírus, código debilitante ou quaisquer outros componentes maléficos.
- Extinto o nosso CONTRATO, VOCÊ deverá realizar cópia dos dados ou arquivos armazenados nos NOSSOS SERVIÇOS, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo qualquer responsabilidade NOSSA pela guarda dos mesmos. Findo este prazo, todos os dados ou arquivos armazenados poderão ser por NÓS excluídos, sem possibilidade de recuperação, independente de comunicação.
Disposições exclusivas complementares para o Multinotas ARQUIVO:
- O Multinotas Arquivo, também chamado no passado de NF Arquivo, permite a captura, o gerenciamento e o armazenamento de arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) em servidor subcontratado, para os CNPJs cadastrados no SISTEMA.
- É importante VOCÊ saber que, atualmente, o Multinotas suporta a captura e o gerenciamento dos seguintes documentos fiscais eletrônicos (DF-e):
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modelo 55;
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Modelo 57.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, afirmamos que as métricas de volume de documentos fiscais, quantidade de CNPJs cadastrados e capacidade de armazenamento podem ser utilizadas de forma independente ou combinada nas diferentes modalidades de licenciamento. NOSSO SISTEMA possui 3 modalidades de licenciamento e VOCÊ poderá contratar a modalidade mais adequada às suas operações e melhor custo. São elas:
- Volume total acumulado de documentos fiscais armazenados, sendo licenciado por pacote de 50.000 DF-e.
- Neste licenciamento, se a SUA EMPRESA alcançar o limite contratado, pacotes adicionais de 50.000 DF-e serão automaticamente ativados conforme a necessidade, garantindo que as operações não sejam interrompidas. O valor da Licença de Uso Mensal será ajustado de acordo com a tabela de preços vigente na data da ativação.
- Volume mensal de documentos fiscais capturados e CNPJs cadastrados no período de 30 dias, sendo licenciado de forma combinada.
- A cobrança desta licença de uso será emitida de acordo com o volume de documentos fiscais capturados e CNPJ cadastrados no período de 30 dias.
- O licenciamento contratado por VOCÊ definirá os limites mensais para o volume de documentos fiscais capturados e a quantidade de CNPJs cadastrados, que não são cumulativos, e quando a apuração mensal indicar uso superior aos limites contratados, será gerada cobrança adicional.
- Fica acordado entre TODOS NÓS os valores abaixo, conforme tabela de preço vigente na presente data, para a cobrança adicional da licença de uso por unidade de CNPJ excedente e por faixa complementar de documentos fiscais, correspondendo cada faixa a 1.000 documentos fiscais:
| Valor Adicional na Licença de Uso do mês apurado |
|---|
| Limites contratados por VOCÊ | R$/unid. de CNPJ excedente | R$/Faixa complementar de DF-e (1.000) |
|---|
| Até 1.000 DF-e p/ até 1 CNPJ | R$ 25,00 | R$ 30,00 |
| Até 3.000 DF-e p/ até 5 CNPJ | R$ 20,00 | R$ 25,00 |
| Até 5.000 DF-e p/ até 10 CNPJ | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
| Até 10.000 DF-e p/ até 20 CNPJ | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
| Até 100.000 DF-e p/ até 25 CNPJ | R$ 5,00 | R$ 5,00 |
- Volume mensal de documentos fiscais capturados e CNPJs cadastrados no período de 30 dias, sendo licenciados de forma isolada.
- As cobranças das licenças de uso serão emitidas de forma isolada, sendo uma de acordo com o volume de documentos fiscais capturados e outra com o de CNPJ cadastrados, no período de 30 dias.
- É importante VOCÊ saber que a capacidade mensal contratada estará definida na PROPOSTA e não é cumulativa, sendo correspondente ao limite de utilização do Multinotas para a captura de DF-e e cadastro de CNPJs, não caracterizando licenciamento unitário por documento fiscal (DF-e) ou por CNPJ.
- Eventual apuração mensal que indique uso acima da capacidade contratada, caracterizará automaticamente uso excedente, sendo cobrado por unidade excedida, de acordo com os valores definidos abaixo:
| Valor Adicional na Licença de Uso do mês apurado |
|---|
| R$/unid. de DF-e excedente | R$ 0,18 |
| R$/unid. de CNPJ excedente | R$ 30,00 |
- Fica combinado entre TODOS NÓS que o período de apuração do volume de documentos fiscais e CNPJs cadastrados, se encerrará no 5º dia útil do mês subsequente ao apurado, para fins de cobrança.
- Os arquivos armazenados por VOCÊ no Multinotas Arquivo, poderão ser acessados somente por USUÁRIOS autorizados através da Conta do Administrador.
- Os Documentos Fiscais Eletrônicos serão armazenados pelo prazo correspondente à vigência do CONTRATO, respeitado o limite contratado disponível.
- Poderão ser armazenadas Documentos Fiscais Eletrônicos, dentro do período definido por VOCÊ, desde que:
- os documentos fiscais emitidos e recebidos sejam disponibilizados pelo sistema de emissão de documentos fiscais numa conta vinculada de e-mail, ou
- os documentoss fiscais emitidos e recebidos sejam armazenados em uma pasta vinculada ao aplicativo Monitor, também por NÓS disponibilizado a VOCÊ, ou
- os documentos fiscais recebidos sejam disponibilizados pelo sistema de web services da SEFAZ.
- A importação e o armazenamento poderão ser realizados através de envio automático ou manual, ou integração com e-mail destinado ao envio de Documentos Fiscais Eletrônicos.
- O envio automático de documentos fiscais supracitado é realizado através do aplicativo MONITOR de versão Web ou desktop, estabelecendo a sincronização de arquivos XML entre o Multinotas Arquivo e os servidores da Receita Federal.
- Caso a SUA EMPRESA tenha contratado a modalidade de licenciamento “volume total acumulado de documentos fiscais armazenados, licenciado por pacote de 50.000 NF-e.”, ela é responsável pela administração do espaço para armazenamento de arquivos. Caso VOCÊ opte por realizar a exclusão dos Documentos Fiscais (DF-e), deverá registrar o SEU pedido, por meio do NOSSO sistema de atendimento ao cliente que poderá ser acessado por VOCÊ, por meio do link https://paineldocliente.nasajon.com.br/ para criação de tíquete, para acionar o NOSSO Suporte Técnico, que tomará as providências necessárias.
- Para manter tudo claro entre NÓS TODOS, vamos combinar que VOCÊ deverá formalizar o SEU pedido de exclusão até o 3º dia útil do mês subsequente ao apurado, para garantir o ajuste correspondente na cobrança da licença de uso seguinte. Sabemos que isto dificilmente irá acontecer, mas caso a solicitação seja registrada por VOCÊ após esse prazo, o ajuste será aplicado apenas na cobrança do ciclo seguinte ao da solicitação.
- Quando VOCÊ formalizar o pedido de exclusão dentro do prazo previsto (até o 3º dia útil do mês subsequente ao apurado), e, por culpa exclusiva da NOSSA EMPRESA, a exclusão não for processada dentro do período de apuração correspondente, fica garantido que os efeitos da exclusão serão aplicados normalmente na cobrança da licença de uso imediatamente seguinte. Isso significa que, ainda que a exclusão ocorra após o encerramento do período de apuração, a SUA EMPRESA será cobrada com base no volume ajustado, conforme solicitado no prazo.
- Quadro-Resumo de Prazos e Condições para o Pedido de Exclusão de Documentos Fiscais:
| Evento | Quando Ocorre? | Efeito / Consequência |
|---|
| Encerramento da apuração | No 5º dia útil do mês subsequente | Define o volume de DF-e e CNPJs considerados para cálculo da cobrança |
| Pedido de exclusão com impacto na cobrança seguinte | Até o 3º dia útil do mês subsequente | Ajuste aplicado na cobrança imediatamente seguinte |
| Pedido de exclusão registrada fora do prazo | A partir do 4º dia útil em diante | Ajuste aplicado apenas na cobrança do ciclo subsequente à data do pedido |
- VOCÊ é responsável exclusivo pela fidedignidade dos arquivos armazenados no sistema, bem como pela validação destes, junto ao órgão competente.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, fica declarado que as referências a NF-e foram ajustadas em 28/02/2026 para a expressão Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), com o objetivo de padronizar a terminologia utilizada ao longo do documento e refletir, de forma mais precisa, os documentos fiscais eletrônicos já contemplados por NOSSOS SERVIÇOS.
- Esta atualização tem caráter exclusivamente redacional, não implicando alteração automática do escopo contratado, das condições comerciais vigentes ou das regras de cobrança aplicáveis.
Disposições exclusivas complementares para o Loja PDV
- O Loja PDV é um sistema de automação comercial que tem por finalidade otimizar o processo de venda direta ao consumidor, registrando as compras efetuadas pelo cliente, incluindo o recebimento e a emissão de cupom fiscal e NFC-e.
- O módulo Loja PDV permite o uso de 1 (um) usuário por sistema ativado.
- É SUA responsabilidade realizar a manutenção do Banco de Dados periodicamente e preservar a infraestrutura mínima exigida pelo PostgreSQL, a fim de garantir a performance e integridade dos NOSSOS SERVIÇOS.
- VOCÊ deverá realizar backup do banco de dados armazenado em NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
Disposições exclusivas complementares para o NASAJON CCC (Nasajon Conciliador de Vendas c/ Cartão de Crédito)
- A cobrança da licença de uso será emitida de acordo com o volume de vendas registrado no Nasajon CCC no período de 30 dias.
- Caso o limite contratado de vendas por CNPJ seja excedido por VOCÊ, será cobrado um valor adicional de licença de uso. Fica acordado entre TODOS NÓS o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por venda excedente, conforme tabela vigente na presente data.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, desde já VOCÊ autoriza a NOSSA EMPRESA a acessar os dados de vendas e de pagamentos transacionados pelas empresas adquirentes com as quais VOCÊ possua relacionamento comercial e contratual, bem como toda API vinculada ao Nasajon CCC.
Disposições exclusivas complementares para o Focus B.I. (padrão e sob encomenda)
- O Focus B.I. possui 2 (dois) tipos de usuários e VOCÊ poderá contratar o licenciamento de todos aqueles que melhor atenderem às SUAS necessidades.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, definimos abaixo cada tipo de usuário do Focus B.I.:
- Usuário Standard: É destinado ao usuário consumidor e explorador de informações com permissões limitadas. Terá autonomia para compartilhar links, fazer exportações, criar notas em pontos de dados e configurar notificações. Além disso, este usuário poderá fazer ajustes nas configurações de aparência e filtros de dados.
- Usuário Power User: É destinado aos profissionais que detenham conhecimento técnico, para um conjunto mais completo de ferramentas. Com este licenciamento, o usuário terá acesso a todos os recursos do usuário standard, além de ter a sua disposição recursos que permitem a manipulação da estrutura dos relatórios e dashboards, incluindo a possibilidade de conexão com outras fontes de dados. Também terá a oportunidade de tratar e unificar dados, fazer fórmulas entre outros recursos.
- É importante VOCÊ saber que estas condições não são aplicáveis quando o “Focus B.I. – RH – Usuário Standard” for contratado por VOCÊ para ativação na Plataforma ANA Tech RH. Neste caso, este SISTEMA terá condições diferenciadas.
Disposições exclusivas complementares para a Plataforma ANA Tech RH
- Com a Plataforma ANA Tech RH, VOCÊ poderá processar mensalmente a folha de pagamento, de acordo com o número de colaboradores ativos licenciados para VOCÊ na contratação.
- Para fins de cobrança, entende-se como colaborador ativo todo funcionário, estagiário, autônomo ou sócio para os quais tenha sido efetuada movimentação de crédito financeiro no mês apurado.
- A plataforma estará no NOSSO Ambiente Nuvem Nasajon e será permitido o acesso de até 2 usuários.
- Para a execução das rotinas de processamento da folha de pagamento também será permitido o acesso de até 2 usuários simultâneos.
- Caso VOCÊ deseje, poderá contratar o licenciamento de mais usuários para acessar o NOSSO ambiente nuvem e para a realização das rotinas de processamento da folha de pagamento.
- Será disponibilizado a VOCÊ até 50GB de espaço em disco para armazenamento das suas bases de dados no NOSSO Ambiente Nuvem Nasajon com servidor de aplicação e de banco compartilhados, desde que a contratação tenha sido realizada até 31/01/2026. Para a contratação de ANA Tech RH realizada a partir de 01/02/2026, será disponibilizado 35GB de espaço em disco.
- Considerando que o tipo de servidor de banco contratado é compartilhado, caso o espaço licenciado seja totalmente consumido por VOCÊ, será ativada automaticamente faixa adicional de 50GB cada, para aumentar a capacidade de armazenamento contratada e garantir o armazenamento das SUAS bases de dados. Neste caso, ocorrerá acréscimo no valor da mensalidade relativa à licença de uso pertinente, de acordo com a tabela vigente na data da habilitação.
- VOCÊ poderá contratar o “Focus B.I. – RH – Usuário Standard” para ativação na Plataforma ANA Tech RH. Neste caso, ele será licenciado por nº de colaborador ativo, ou seja, na mesma forma de licenciamento da ANA Tech RH.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, é importante destacar que esta versão do Focus B.I. é padrão e própria para a área de RH.
- O tipo de usuário standard do Focus B.I. é destinada ao usuário consumidor e explorador de informações com permissões limitadas, que terá autonomia para compartilhar links, fazer exportações, criar notas em pontos de dados e configurar notificações. Além disso, este usuário poderá fazer ajustes nas configurações de aparência e filtros de dados.
- A cobrança da licença de uso da ANA Tech RH será emitida de acordo com o volume de colaboradores ativos no período de 30 dias.
- Considerando que poderá ocorrer variação no volume de colaboradores ativos, TODOS NÓS concordamos que o valor mínimo total da licença de uso mensal da ANA Tech RH deverá corresponder ao valor equivalente a 80% do número de colaboradores ativos licenciados na PROPOSTA original e os seus reajustes anuais. Sendo assim, o valor mínimo total da mensalidade será recalculado da seguinte forma: (preço unitário referenciado na PROPOSTA original + reajuste anual) x 80% do nº de colaboradores ativos contratados. Deste modo, o preço unitário será ajustado para que se preserve o valor mínimo total da mensalidade.
- Vamos combinar que se ocorrer redução maior que 20% (vinte por cento) no volume de colaboradores ativos por 3 meses consecutivos, o preço unitário e o valor da mensalidade relativos à licença de uso da Plataforma ANA Tech RH poderão ser recalculados.
- Para que fique tudo claro, desde já VOCÊ autoriza a NOSSA EMPRESA a acessar os SEUS dados processados na Plataforma ANA Tech RH, bem como de outras empresas com as quais VOCÊ possua relacionamento comercial e contratual, para fins de identificação do volume de colaboradores ativos, para ativação da cobrança por uso efetivo.
Disposições exclusivas para o Ambiente Nuvem Nasajon
- O Ambiente Nuvem Nasajon disponibiliza a VOCÊ um ambiente para a execução dos NOSSOS SERVIÇOS, dispensando, assim, a instalação desses nas SUAS estações de trabalho (computadores e notebooks), ficando sob a NOSSA responsabilidade o monitoramento e o gerenciamento de aplicação e banco de dados.
- Para armazenamento das SUAS bases de dados, será disponibilizado a VOCÊ até 50GB de espaço em disco, desde que a contratação tenha sido realizada até 31/01/2026. Para a contratação de ANA Tech RH realizada a partir de 01/02/2026, será disponibilizado 35GB de espaço em disco.
- Caso o espaço licenciado seja totalmente consumido por VOCÊ, será ativada automaticamente faixa adicional de gigabyte para aumentar a capacidade de armazenamento contratada e garantir o armazenamento das SUAS bases de dados. Neste caso, ocorrerá acréscimo no valor da mensalidade relativa à licença de uso pertinente, de acordo com a tabela vigente na data da habilitação.
- Enquanto estivermos mantendo este CONTRATO, NÓS nos obrigamos a:
- Manter o banco de dados em servidor seguro, com suporte a replicação, para garantir a preservação do mesmo. Desta forma, será mantida uma cópia da base de dados original atualizada para recuperação, caso ocorram falhas ou imprevistos de qualquer natureza.
- Disponibilizar a VOCÊ o acesso ao ambiente e aos NOSSOS SERVIÇOS licenciados e neles disponibilizados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ficando VOCÊ ciente de que eventuais interrupções ao acesso poderão ocorrer, dentre outras, pelas seguintes razões:
- manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam a interrupção temporária do ambiente ou impossibilitem o SEU acesso, bem como dos serviços no portal disponibilizados;
- casos fortuitos ou força maior;
- ações de terceiros que impeçam o SEU acesso;
- ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento para acesso à Internet.
- Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de condições do nosso CONTRATO;
- Comunicar a VOCÊ eventuais bloqueios, suspensões ou interrupções dos NOSSOS SERVIÇOS, desde que inerentes às NOSSAS responsabilidades.
- Como TODOS NÓS sabemos e aqui confirmamos clara e previamente, na prestação de serviços informáticos não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, e, assim TODOS NÓS estabelecemos um Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de NOSSA responsabilidade, mas sim indicador de excelência técnica, conforme definido a seguir:
- NÓS, desde que observadas as SUAS obrigações previstas nos documentos firmados e/ou aceitos, temos condição técnica de oferecer e nos propomos a manter um SLA (Service Level Agreement) de manutenção no ar do servidor hospedado, por 98,5% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 7.3 supra.
- O SLA que livremente acordamos aqui, bem como a garantia da redundância e backups de arquivos e dados, estão alicerçados na credibilidade do Datacenter subcontratado, que potencializa centenas de milhares de empresas em 190 países ao redor do mundo e oferece uma plataforma de tecnologia durável e escalável. Possuidor de certificações reconhecidas pelo setor, o Datacenter subcontratado tem várias camadas de segurança física e operacional para garantir a integridade e a segurança dos dados e arquivos armazenados.
- VOCÊ nos autoriza expressamente a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que for necessário e/ou conveniente para a prestação do NOSSO suporte técnico.
- Durante nossos CONTRATOS, VOCÊ se obriga a:
- Realizar a configuração e/ou parametrização do roteador e do servidor, necessárias para a habilitação do Servidor Nuvem, incluindo o redirecionamento da porta 491 TCP do Roteador/Modem para o IP do servidor e liberação da mesma.
- Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e utilização das senhas/ID (login), arcando com todas as consequências do uso da senha por pessoas não autorizadas. Em nenhuma hipótese NÓS poderemos ser responsabilizados pelos prejuízos causados decorrentes do uso indevido das senhas por VOCÊ e/ou SEUS USUÁRIOS, prepostos, empregados ou terceiros;
- Encerrado o CONTRATO, VOCÊ deverá realizar cópia dos arquivos ou dados armazenados nos NOSSOS SERVIÇOS, no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo NOSSA responsabilidade a guarda dos mesmos. Findo este prazo, todos os arquivos ou dados armazenados poderão ser por NÓS excluídos, sem possibilidade de recuperação, independente de comunicação.
- NÓS não nos responsabilizamos por quaisquer fatores de ordem técnica, alheios à NOSSA vontade ou que não sejam de NOSSA responsabilidade, que impossibilitem ou temporariamente suspendam a transferência de dados por VOCÊ, seja no envio ou na recepção de arquivos, necessária à prestação dos NOSSOS SERVIÇOS.
- Quando houver necessidade de manutenção de caráter preventivo ou corretivo, NÓS informaremos a VOCÊ, no e-mail cadastrado no sistema interno, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nesta hipótese, durante o período de manutenção, NÓS não poderemos garantir o uso e performance dos NOSSOS SERVIÇOS.
- NÓS não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos arquivos gerados, transferidos, compartilhados, importados e exportados nos NOSSOS SERVIÇOS, sendo esta, SUA responsabilidade exclusiva.
- NÓS não nos responsabilizamos por eventuais alterações no conteúdo dos arquivos armazenados ou perda dos mesmos, caso esses sejam afetados por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação SUA.
- NÓS realizaremos a migração do banco de dados já existente, desde que armazenado nos NOSSOS SERVIÇOS, transferindo-o de um servidor local para o Ambiente Nuvem Nasajon.
- Caberá a VOCÊ a entrega a NÓS do backup do banco de dados na data acordada entre TODOS NÓS.
- Após a entrega do backup, VOCÊ não poderá registrar novos dados nos NOSSOS SERVIÇOS, que deverá ser retomado somente após a conclusão do processo de migração e realizado no Ambiente Nuvem Nasajon.
Parte 4 – Disposições exclusivas para os nossos Sistemas da Linha sob Encomenda
Disposições exclusivas para o SISTEMA Aplicação Sob Encomenda
- A Aplicação Sob Encomenda permitirá o acesso de até 2 usuários, sendo:
- 1 usuário simultâneo, para acesso WEB.
- 1 usuário nomeado, para acesso mobile.
- Caso VOCÊ deseje, poderá contratar o licenciamento de mais usuários.
- É importante reforçar que estes TERMOS DE SERVIÇO se aplicam ao SISTEMA Aplicação Sob Encomenda, e não se aplicam aos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de Desenvolvimento ou de Manutenção Adaptativa e/ou Evolutiva da Aplicação Sob Encomenda, que são regidos por acordos separados, termos e condições, ou contratos específicos que serão acordados mutuamente entre TODOS NÓS, como mencionado no item destes TERMOS que trata das “Exclusões”.
Parte 5 – Disposições exclusivas para nossas API’s
Disposições exclusivas para o API NASAJON
- Com o NOSSO API NASAJON, VOCÊ poderá estabelecer interface entre os NOSSOS SERVIÇOS com outro(s) sistema(s), seja(m) ele(s) SEUS ou de terceiro(s), possibilitando a recepção, a gravação e a busca de informações para otimizar processos e operações.
- VOCÊ poderá ativar o NOSSO API NASAJON em um único Servidor Nuvem Nasajon.
- Fica combinado desde já que VOCÊ poderá ativar apenas 1 (um) banco de dados para SEU uso exclusivo. Excepcionalmente, será permitida a ativação de mais 1 (um) banco de dados adicional, exclusivamente para fins de homologação do sistema, desde que previamente contratado o respectivo banco de dados de homologação.
- Caberá à VOCÊ implementar a integração dos sistemas via API, salvo quando NÓS formos contratados para executarmos este serviço técnico específico de implementação.
- NÓS forneceremos documentação com as informações técnicas para orientação dos profissionais da SUA área de T.I. quanto às regras e padrões para a implementação de interface via API.
- NÃO será NOSSA responsabilidade prestar serviços de treinamento sobre o uso da API, salvo se houver contratação específica, nem a correção de eventuais falhas decorrentes de integrações via API que não tenham sido implementadas por NÓS.
- Ficam excluídas das NOSSAS responsabilidades a atualização de aplicações conectoras, inclusive na ocorrência de eventual atualização dos NOSSOS SERVIÇOS.
- Neste caso, consideram-se aplicações conectoras as SUAS aplicações ou de terceiro contratado por VOCÊ, que utilizam o API NASAJON para consultar, alterar ou criar dados na base de qualquer Sistema Nasajon.
- A cobrança da licença de uso será emitida de acordo com o número de créditos consumidos por meio da API NASAJON no período de 30 dias.
- O número de requisições de API estará limitado a 5.000 créditos mensais.
- Considera-se crédito a unidade de consumo referente às requisições realizadas na API NASAJON.
- Cada requisição realizada na API NASAJON corresponde a 1 (um) crédito, salvo nos endpoints específicos listados abaixo, que correspondem a 2 (dois) créditos por requisição, conforme tabela abaixo:
| Tipo de Requisição | Consumo de Créditos |
|---|
| Requisições em geral | 1 |
| Endpoints específicos: Notas Fiscais de Mercadorias, Notas Fiscais de Serviços, Guias de Impostos, Cobranças Bancárias e Classificação de Rateios em Documentos) | 2 |
- Caso VOCÊ deseje processar mais de 5.000 créditos mensais e aumentar o limite do seu licenciamento, VOCÊ poderá contratar créditos adicionais.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, VOCÊ declara estar ciente de que o limite de créditos mensais não é cumulativo.
- É importante VOCÊ saber que, Caso VOCÊ ultrapasse o limite mensal contratado, a API permanecerá disponível e será gerada cobrança adicional de R$ 0,20 (vinte centavos) por crédito excedente, conforme tabela vigente na data da utilização.
Disposições exclusivas para o API-Consulta
- Com o NOSSO API-CONSULTA, VOCÊ poderá estabelecer interface entre os NOSSOS SERVIÇOS com outro(s) sistema(s), seja(m) ele(s) SEUS ou de terceiro(s), possibilitando exclusivamente a busca de informações.
- O serviço API-CONSULTA é um recurso para uso exclusivo em NOSSO ambiente nuvem.
- Caberá à VOCÊ implementar as consultas aos endpoints da NOSSA API.
- NÓS forneceremos documentação com as informações básicas para orientação dos profissionais da SUA área de T.I. quanto às regras e padrões para a implementação de interface via API.
- Ficam excluídas das NOSSAS responsabilidades a atualização do API-CONSULTA, quando estas não forem motivadas por alterações dos NOSSOS SERVIÇOS, e a prestação de serviços de treinamento relativos à API criada e/ou disponibilizada por NÓS.
- A cobrança da licença de uso será emitida de acordo com o número de requisições realizadas por meio da API-Consulta no período de 30 dias.
- O licenciamento contratado definirá o nº de sistemas Nasajon que estabelecerão interface com outros sistemas. Já o número de requisições de API estará limitado a 1.000 requisições mensais, independente do licenciamento contratado.
- Caso VOCÊ deseje processar mais de 1.000 requisições mensais e aumentar o limite do seu licenciamento, VOCÊ poderá contratar requisições adicionais. É importante VOCÊ saber que a contratação de requisições adicionais estará vinculada ao número de sistemas Nasajon do módulo API-Consulta contratado.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, VOCÊ declara estar ciente de que o limite de requisições mensais não é cumulativo.
- É importante VOCÊ saber que, quando VOCÊ utilizar uma quantidade superior ao limite contratado, a API será disponibilizada e será gerada cobrança adicional. Neste caso, fica acordado entre TODOS NÓS o valor de R$ 0,17 (dezessete centavos) por requisição excedente, conforme tabela vigente na presente data.
Disposições exclusivas para o API RESTful
- Com o NOSSO API RESTful, VOCÊ poderá estabelecer interface entre os NOSSOS SERVIÇOS com outro(s) sistema(s), seja(m) ele(s) SEUS ou de terceiro(s), possibilitando a inclusão, a alteração, a consulta e a exclusão de dados para integração.
- O serviço API-RESTful é um recurso para uso exclusivo em NOSSO ambiente nuvem e licenciado por banco de dados.
- Caberá à VOCÊ implementar as chamadas aos endpoints da NOSSA API RESTful.
- Caberá à VOCÊ implementar a integração dos sistemas via API, salvo quando NÓS formos contratados para executarmos este serviço técnico específico de implementação.
- NÓS forneceremos documentação com as informações básicas para orientação dos profissionais da SUA área de T.I. quanto às regras e padrões para a implementação de interface via API.
- VOCÊ poderá verificar o funcionamento da API RESTful de forma independente da sua aplicação ou da aplicação de terceiro por meio de um recurso que disponibilizaremos a VOCÊ.
- Ficam excluídas das NOSSAS responsabilidades:
- a atualização do API RESTful, quando estas forem motivadas por alterações dos NOSSOS SERVIÇOS;
- a prestação de serviços de treinamento relativos à API criada e/ou disponibilizada por NÓS, salvo se contratado;
- a correção de eventuais falhas na integração via API, desde que não implementada por NÓS.
- A cobrança da licença de uso será emitida de acordo com o número de requisições realizadas por meio da API Restful no período de 30 dias.
- O licenciamento contratado definirá o nº de sistemas Nasajon que estabelecerão interface com outros sistemas. Já o número de requisições de API estará limitado a 1.000 requisições mensais, independente do licenciamento contratado, e não são cumulativas, porém, quando utilizada uma quantidade superior a este limite, a API será disponibilizada e será gerada cobrança adicional.
- Caso VOCÊ deseje processar mais de 1.000 requisições mensais e aumentar o limite do seu licenciamento, VOCÊ poderá contratar requisições adicionais. É importante VOCÊ saber que a contratação de requisições adicionais estará vinculada ao número de sistemas Nasajon do módulo API-RESTful contratado.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, VOCÊ declara estar ciente de que o limite de requisições mensais não é cumulativo.
- É importante VOCÊ saber que, caso o limite contratado de requisições seja excedido por VOCÊ, será cobrado um valor adicional de licença de uso. Fica acordado entre TODOS NÓS o valor de R$ 0,17 (dezessete centavos) por requisição excedente, conforme tabela vigente na presente data.
Disposições exclusivas para o ERP-API
- Com o NOSSO ERP-API, VOCÊ poderá estabelecer interface entre os NOSSOS SERVIÇOS com outro(s) sistema(s), seja(m) ele(s) SEUS ou de terceiro(s), possibilitando a recepção, a gravação e a busca de informações para otimizar processos e operações.
- VOCÊ poderá instalar o NOSSO ERP-API em um único servidor (que pode ser composto por um ou mais computadores vinculados a um cluster) desde que acessados por um endereçamento único.
- VOCÊ somente pode instalar 1 (um) banco de dados para SEU uso exclusivo, salvo quando for necessário um ambiente para homologação do sistema. Neste caso, VOCÊ poderá instalar mais 1 (um) servidor para este mesmo fim.
- Caberá à VOCÊ implementar a integração dos sistemas via API, salvo quando NÓS formos contratados para executarmos este serviço técnico específico de implementação.
- NÓS forneceremos documentação com as informações básicas para orientação dos profissionais da SUA área de T.I. quanto às regras e padrões para a implementação de interface via API.
- Não é NOSSA responsabilidade prestar serviços de treinamento relativos à API disponibilizada a VOCÊ, salvo se contratado, bem como a correção de eventuais falhas na integração via API, desde que não implementada por NÓS.
- Ficam excluídas das NOSSAS responsabilidades a atualização de aplicações conectoras, inclusive na ocorrência de eventual atualização dos NOSSOS SERVIÇOS.
- Neste caso, consideram-se aplicações conectoras as SUAS aplicações ou de terceiro contratado por VOCÊ, que utilizam o ERP-API para alterar ou criar dados na base de qualquer Sistemas ERP Windows.
- É SUA responsabilidade realizar a manutenção do Banco de Dados periodicamente e preservar a infraestrutura mínima exigida pelo PostgreSQL, a fim de garantir a performance e integridade dos NOSSOS SERVIÇOS.
- VOCÊ deverá realizar backup do banco de dados armazenado em NOSSOS SERVIÇOS licenciados.
Parte 6 – Disposições exclusivas para os nossos Serviços Especializados
Construção de Aplicação Conectora e Manutenção Adaptativa e/ou Evolutiva da Aplicação Conectora
- O SERVIÇO ESPECIALIZADO Construção de Aplicação Conectora consiste na construção de uma aplicação conectora de integração compatível com os sistemas a serem integrados, que poderá incluir sistema de terceiro, conforme termos e condições descritos nestes TERMOS ESPECÍFICOS.
- Será NOSSA responsabilidade a atualização de aplicações conectoras de integração quando forem necessárias exclusivamente por alterações nos NOSSOS SERVIÇOS, sempre que VOCÊ esteja em dia com suas obrigações e tenha contratado a licença de uso do Módulo para a Integração de Sistemas.
- Caberá a VOCÊ fornecer dicionário de dados ou apoio técnico especializado que possibilite o mapeamento das informações armazenadas no(s) SEU(S) banco(s) de dados.
- Não estão incluídos os serviços de atualização das aplicações conectoras quando estes forem necessários exclusivamente por alterações no(s) SEU(S) sistema(s) ou de terceiros (aplicações conectadas), que deverão ser contratados quando eventualmente necessários.
Migração de Dados e Conversão de Dados
- Estes SERVIÇOS ESPECIALIZADOS tem como objetivo o aproveitamento no sistema Nasajon das informações contidas em outro sistema. Portanto, caso seja percebido por VOCÊ e/ou por NÓS a necessidade de ajustes nas informações migradas, estes deverão ser feitos por VOCÊ diretamente no sistema Nasajon, incluindo o saneamento da base dados, especialmente quando houver duplicidade, necessidade de mudança do dado original ou inconsistências na correlação dos dados.
- Caso VOCÊ deseje, a NASAJON poderá realizar todos esses ajustes para VOCÊ, sempre com o SEU apoio, mediante a contratação de serviço específico para esta finalidade, que terá custo próprio.
- Para que a prestação destes serviços seja concluída da melhor maneira possível e com maior segurança, após a migração e/ou conversão dos dados, VOCÊ definirá um ponto focal para validar todas as informações migradas.
Importação de Dados do eSocial
- A prestação deste SERVIÇO consiste na importação dos dados da SUA EMPRESA existentes no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias).
- Para que possamos acessar o eSocial, VOCÊ deverá fornecer o certificado da sua EMPRESA para NÓS. Caso não seja possível, VOCÊ deverá cadastrar uma procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal para nomear a NOSSA EMPRESA como SUA procuradora, permitindo assim, o acesso aos SEUS dados no eSocial por meio do NOSSO e-CNPJ.
- É importante VOCÊ saber que existem dados necessários que não ficam armazenados no eSocial, por isso a complementação destes dados deverá ser realizada e isto poderá ser feito das seguintes formas:
- Se VOCÊ contratar a Importação de Dados com a MIGRAÇÃO COMPLEMENTAR DE DADOS: A SUA EMPRESA fornecerá a sua base de dados armazenada no sistema legado e NÓS realizaremos a migração desses dados para a plataforma ANA RH. Contudo, caso ainda haja falta de informações, após a realização da importação do eSocial e da migração de dados do sistema legado, NÓS disponibilizaremos TEMPLATES EM EXCEL para serem preenchidos por VOCÊ e NÓS estaremos à SUA disposição para esclarecer todas as SUAS dúvidas.
- Se VOCÊ contratar a Importação de Dados com CSV (TEMPLATES EM EXCEL) COMPLEMENTAR: VOCÊ deverá preencher os templates em Excel fornecidos por NÓS, e NÓS estaremos à SUA disposição para esclarecer todas as SUAS dúvidas.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, destacamos que este SERVIÇO fica limitado à periodicidade armazenada no eSocial. Se para a SUA EMPRESA for importante realizar a importação de dados de períodos inexistentes no eSocial, NÓS poderemos ajudar. Basta VOCÊ solicitar para NÓS outra proposta para a contratação de serviço complementar, caso VOCÊ já não tenha efetuado essa contratação.
Onboarding Assistido
- Este serviço consiste na orientação de usabilidade do SISTEMA na fase inicial de implementação do NOSSO SISTEMA por meio de acompanhamento remoto e treinamento gravado, facilitando a realização de parametrizações, cadastros e configurações iniciais.
- O Onboarding Assistido incluirá as seguintes etapas: Planejamento Inicial, Reuniões de Dúvidas e Revisão, Simulação de Casos Práticos e Transição para o Suporte.
- Serão disponibilizados treinamentos gravados na Plataforma de Tutoriais da NOSSA EMPRESA sobre os SISTEMAS licenciados, acessíveis para o número de usuários nomeados contratado por VOCÊ.
- Para a participação da etapa “Reuniões de Dúvidas e Revisão”, é essencial que os treinamentos sejam assistidos previamente pelos SEUS usuários.
- É importante VOCÊ saber que é necessário que SEUS usuários concluam e obtenham certificação nos treinamentos gravados para se habilitarem a participar da etapa de “Simulação de Casos Práticos”.
- Para que fique tudo claro entre TODOS NÓS, vamos combinar que cada etapa será realizada uma única vez, conforme o cronograma definido previamente, contando com a participação dos SEUS usuários para assegurar o bom andamento do processo.
Horas Técnicas de Disponibilidade
VOCÊ poderá contratar Horas Técnicas de Disponibilidade, consistentes na alocação de profissional qualificado, em período previamente agendado, para apoiar o SEU USUÁRIO na análise, orientação e esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso dos NOSSOS SISTEMAS.
As horas técnicas de disponibilidade caracterizam-se como serviço técnico de meio, não havendo garantia de solução definitiva das demandas apresentadas.
O tempo contratado será considerado integralmente consumido pelo período de disponibilidade previamente agendado, independentemente do resultado obtido, das conclusões alcançadas ou da necessidade de encaminhamento da demanda para outros fluxos de atendimento.
- As horas técnicas de disponibilidade destinam-se exclusivamente ao apoio técnico descrito acima e não incluem os seguintes serviços:
- projetos com escopo fechado, implantações, migrações ou reprocessamentos extensos;
- customizações, desenvolvimentos, integrações, bem como relatórios especiais, incluindo, mas não se limitando aos projetos de criação de relatórios, bem como a manutenção adaptativa e/ou evolutiva dos mesmos, os quais são contratados mediante proposta comercial específica;
- correção imediata de defeitos do produto quando a solução depender da atuação ou validação de outras áreas técnicas;
- atendimento fora do período de disponibilidade contratado e previamente agendado, não sendo devido qualquer suporte, extensão de horário, continuidade de atendimento, abertura ou acompanhamento de chamados após o término do período contratado, salvo mediante nova contratação de horas técnicas ou celebração de proposta comercial específica.
A modalidade do atendimento (remota ou presencial) será definida na proposta comercial, sendo que as regras de atendimento e agendamento estão detalhadas nestes TERMOS DE SERVIÇO, no item que trata do “Atendimento para execução de Serviços Técnicos”.
Caso a análise realizada indique a necessidade de contratação de outros serviços ou de horas técnicas adicionais, estes serão objeto de nova proposta comercial, a ser avaliada e aceita por VOCÊ.