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5 cuidados para evitar autuações e multas na DIPJ

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Restando pouco menos de um mês para encerrar o prazo de entrega da DIPJ 2014, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o processo e as informações que devem ser reportadas ao Fisco neste ano em que a declaração passou a ser digital.

Atente-se para os 5 pontos de atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem autuações e multas por erro ou incongruências na declaração:

1 – As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2014 para apresentarem a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que for declarado.

2 – As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

3 – Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares especializados no gerenciamento de informações fiscais e tributárias que permitam o necessário cruzamento de dados e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base sistêmica é um aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado pelo Fisco, evitando assim autuações e multas.

4 – Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

5 – As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014. Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade.

Fonte: Administradores


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