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Simples Nacional: prazo para o pagamento do DAS é prorrogado para o dia 29 de julho

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 89, que prorroga para o dia 29 de julho a data de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao mês de junho de 2011.

Segundo a Fenacon, a prorrogação atendeu a um pedido da entidade, que registrou diversos relatos de contribuintes, informando que estavam com dificuldades na geração do documento.

Vale ressaltar que a prorrogação aplica-se exclusivamente aos fatos geradores de junho de 2011. Para os demais meses, data de vencimento permanece a mesma estabelecida pela Resolução CGSN nº 51/2008.

Veja abaixo a íntegra da Resolução CGSN nº 89/2011:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 89, DE 21 DE JULHO DE 2011
D.O.U.: 22.07.2011

Altera a Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto no 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18.

…………………………………………………………………………

§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.

§ 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê


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