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Aviso prévio é ampliado em até 90 dias

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.506, publicada ontem no Diário Oficial da União, que acrescenta ao aviso prévio 3 dias por ano trabalhado.

O trabalhador poderá chegar ao limite de 90 dias de aviso prévio, caso tenha trabalhado na empresa por 20 anos.Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, será necessária a criação de um regulamento com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as regras para aplicação da nova lei.

Segue abaixo a íntegra da Lei:

LEI nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A DA R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega


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