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FCONT é prorrogado para 30 de novembro

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Foi prorrogado, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, para até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de novembro, o prazo para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição, com os dados relativos ao ano-calendário de 2010, para todas as pessoas jurídicas enquadradas no lucro real.

O Fcont é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 , a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

A entrega dos dados será feita através de um programa validador e assinador disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no qual o contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para apuração do lucro líquido. Os contribuintes têm que comunicar também, na declaração, os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração.

A pessoa jurídica que não fizer a entrega corretamente e dentro do prazo estará sujeita à uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário de atraso, e será, ainda, submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.

 

 


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