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Fique por dentro das novidades na RAIS

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A Rais (Relação Anual de Informações Sociais), instituída pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975, é um importante mecanismo de controle da atividade trabalhista no país, além de ser um documento de entrega obrigatória. Para o ano de 2012, foram divulgadas algumas novidades e é importante estar atualizado, afinal, esse é o momento ideal para a organização das informações que serão declaradas no ano que vem.

A primeira novidade diz respeito ao uso de certificados digitais. Agora, as empresas que possuam a partir de 250 vínculos empregatícios, deverão transmitir a declaração fazendo uso da certificação digital válida, que tenha sido emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e que não tenha sido revogada.

Recentemente, foram divulgadas outras novidades no site da Rais. Segundo o layout publicado no site oficial, o tamanho da declaração foi alterado para 551 bytes. As mudanças contam ainda com a inclusão de mais um dígito para o campo de admissão (até então o campo só contava com um dígito), inclusão de novos códigos para a opção “tipos de admissão”, inclusão de novas nacionalidades e inclusão de novas funcionalidades no campo de desligamento, como exclusão e inclusão de códigos. Tais mudanças prometem facilitar o processo de preenchimento dos dados.

A Nasajon Sistemas chama a atenção para que todos façam o preenchimento correto e, para isso, ressalta que é importante a conferência dos dados, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso está sujeito à multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990 a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, ou o que ocorrer primeiro.


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