Imposto de Renda: guia completo para declarar e entender as mudanças deste ano

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Em 2026, além do procedimento tradicional, houve uma mudança importante na forma como algumas informações são consolidadas pelo governo: a Receita passou a utilizar dados de folha de pagamento enviados pelas empresas ao longo do ano, em substituição à declaração anual que era entregue em bloco.

Por isso, neste ano, alguns contribuintes podem perceber pequenas diferenças entre os valores apresentados na declaração pré-preenchida e os valores informados no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Mais adiante, explicamos exatamente como lidar com isso.

Neste guia, você vai entender:

  • o que é o Imposto de Renda e como ele funciona;
  • quem é obrigado a declarar — com os valores exatos de 2026;
  • como fazer a declaração passo a passo;
  • quais documentos reunir antes de começar;
  • a diferença entre simplificada e completa, e como escolher;
  • o que é restituição e como receber nos primeiros lotes;
  • quais cuidados ter ao utilizar a declaração pré-preenchida em 2026.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano. A lógica é simples: quem ganha mais, contribui mais. As alíquotas variam de zero (para quem está dentro da faixa de isenção) até 27,5% para os rendimentos mais altos. São exemplos de rendimentos sujeitos à tributação:

  • salários, pró-labore e honorários;
  • aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou por planos privados;
  • aluguéis recebidos de imóveis;
  • rendimentos de investimentos (CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa);
  • lucro retirado da atividade como MEI ou autônomo;
  • outras fontes de renda tributável.

Todo ano, o contribuinte informa à Receita Federal os valores recebidos e as despesas que podem ser abatidas do cálculo do imposto. Com base nessas informações, o sistema calcula se existe imposto a pagar ou valor a restituir.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

A obrigatoriedade é definida anualmente pela Receita Federal. Para esta declaração — que considera os rendimentos recebidos de janeiro a dezembro de 2025 — deve enviar a declaração quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

Critério

Limite (ano-base 2025)

Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria, pró-labore)Acima de R$ 33.888,00 no ano
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonteAcima de R$ 200.000,00 no ano
Ganho de capital na venda de bens (imóvel, veículo etc.)Qualquer valor com imposto a pagar
Operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs)Vendas acima de R$ 40.000,00 no ano
Bens e direitos em 31/12/2025 (imóveis, veículos, investimentos)Patrimônio total acima de R$ 800.000,00

Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?

Sim — se você teve imposto retido na fonte ao longo de 2025 (descontado do salário, por exemplo), a declaração é o único caminho para recuperar esse valor via restituição.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

A declaração pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal, disponível para download gratuito no site do governo (gov.br) para Windows, Mac e Linux, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na App Store e no Google Play. O resultado é idêntico — a escolha é de preferência e comodidade.

1. Baixar o programa ou abrir o aplicativo

Acesse gov.br e baixe o programa IRPF 2026 para o seu sistema operacional. Se preferir o celular, baixe o app “Meu Imposto de Renda” na loja do seu dispositivo. É possível começar a declaração em um canal e terminar em outro — os dados ficam salvos no servidor da Receita.

 2. Escolher o tipo de declaração

Ao iniciar o preenchimento, você poderá optar por:

  • Nova declaração: começa do zero; você preenche tudo manualmente.
  • Importar dados da declaração anterior: traz bens, direitos e dados cadastrais do ano passado — útil para quem já declarou antes.
  • Declaração pré-preenchida: o sistema já carrega automaticamente salários, informes bancários, despesas médicas registradas e mais — a opção mais prática para a maioria dos contribuintes.

Atenção em 2026:

A Receita passou a usar dados de folha de pagamento enviados pelas empresas ao longo do ano, e não mais apenas uma declaração anual. Por isso, os valores na pré-preenchida podem ter pequenas diferenças em relação ao Informe de Rendimentos. Use sempre o informe fornecido pelo empregador como referência principal antes de finalizar o envio.

3. Informar os dados pessoais

Confirme nome completo, CPF, data de nascimento e endereço. Se tiver dependentes — filhos, cônjuge, pais que dependam de você —, inclua o CPF e a data de nascimento de cada um nesta etapa. Dependentes geram dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no modelo completo.

4. Escolher o modelo de declaração

Existem dois modelos disponíveis, e o próprio programa indica qual é mais vantajoso para você:

  • Declaração simplificada: aplica um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis — solteiros sem dependentes, por exemplo.
  • Declaração completa: permite deduzir cada despesa individualmente: saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes, PGBL e pensão alimentícia judicial. Indicada para quem tem família, plano de saúde e gastos médicos relevantes.

Na dúvida:

Preencha tudo no modelo completo. O programa compara os dois automaticamente ao final – você muda com um clique antes de transmitir.

5. Informar rendimentos, deduções, bens e dívidas

Esta é a etapa central da declaração. Você irá preencher:

  • rendimentos tributáveis — salários, aluguéis, aposentadorias, pró-labore;
  • rendimentos isentos — FGTS sacado, dividendos de ações brasileiras, parcela isenta da aposentadoria para maiores de 65 anos;
  • pagamentos e deduções — despesas médicas, escola, plano de saúde, pensão alimentícia;
  • bens e direitos em 31/12/2025 — imóveis, veículos, saldos bancários acima de R$ 140,00, investimentos;
  • dívidas acima de R$ 5.000,00 — financiamentos imobiliários, de veículo, empréstimos.

Após preencher todas as informações, o sistema calcula automaticamente se existe imposto a pagar ou restituição a receber.

6. Revisar, validar e transmitir

Antes de enviar, use o verificador interno do programa. Pendências marcadas em vermelho impedem a transmissão — corrija todas. Avisos em amarelo merecem atenção, mas não bloqueiam o envio. Após transmitir, salve o comprovante com o número do recibo e guarde todos os documentos por pelo menos cinco anos.

Quais documentos você deve reunir antes de declarar?

Ter os documentos organizados antes de abrir o programa economiza tempo e reduz erros. O prazo para que empresas e bancos disponibilizem os informes é 28 de fevereiro — se você não recebeu, solicite ao RH ou acesse pelo aplicativo da instituição financeira.

Informe de Rendimentos

Documento fornecido pelo empregador com salários recebidos, imposto de renda retido na fonte e contribuições previdenciárias. Bancos e corretoras também emitem informes com saldos de investimentos, rendimentos de renda fixa e posição em ações. São a base de tudo — não comece a declaração sem eles.

Comprovantes de despesas dedutíveis

  • Recibos de médicos, dentistas, hospitais, psicólogos e fisioterapeutas;
  • Comprovantes de pagamento de plano de saúde, com CNPJ da operadora;
  • Declaração ou boletos de escola, faculdade ou pós-graduação reconhecida pelo MEC;
  • Documentação de pensão alimentícia judicial.

Informações de dependentes

CPF e data de nascimento de cada dependente. Guarde também comprovantes de despesas médicas e educacionais em nome deles — essas despesas podem ser deduzidas na sua declaração.

Informações sobre bens

Documentos de imóveis (escritura, contrato, IPTU), veículos (nota fiscal ou contrato de compra), extratos de investimentos e saldo de contas bancárias em 31/12/2025. Para imóveis financiados, tenha em mãos o extrato do financiamento com o saldo devedor na mesma data.

O que acontece se eu cometer um erro na declaração?

Erros têm solução. Se você perceber algum equívoco após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora, que substitui a declaração enviada anteriormente. O procedimento é simples: abra o programa IRPF 2026, selecione “Declaração Retificadora”, informe o número do recibo da declaração original, faça as correções e transmita novamente. A retificação pode ser feita pelo programa no computador ou pelo portal e-CAC — sem precisar ir a uma agência da Receita Federal. Não há multa adicional se a retificadora for enviada dentro do prazo de entrega (até 29 de maio de 2026).

Se sua declaração for retida em malha fina:

Acesse o e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br) com sua conta gov.br e consulte o Extrato da DIRPF. O sistema indica exatamente o motivo e como regularizar – na maioria dos casos, é possível resolver enviando documentação pelo próprio portal, sem comparecer a uma agência.

O que é restituição do Imposto de Renda?

A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que o necessário ao longo de 2025 – por desconto em folha, retenção em investimentos ou outras situações. A Receita Federal devolve a diferença em lotes mensais, liberados entre junho e outubro de 2026. Quem envia a declaração mais cedo entra nos primeiros lotes. Além disso, têm prioridade legal de recebimento:

  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência ou doença grave reconhecida pela legislação;
  • professores cujo principal rendimento seja de magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida;
  • quem optou por receber via Pix em vez de conta corrente.

Dica:

Combinar três ações — enviar nos primeiros dias do prazo, usar a declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix para recebimento — é a estratégia mais eficaz para receber a restituição em junho, no primeiro lote, em vez de outubro.

Prazo e consequências do atraso

O prazo para entrega vai de 17 de março a 29 de maio de 2026. Quem não declarar dentro desse período fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com juros pela taxa Selic. O CPF do contribuinte em atraso pode ficar irregular — o que impede emissão de passaporte, abertura de conta bancária e participação em concursos públicos. Se você tem declarações de anos anteriores pendentes, é possível regularizá-las a qualquer momento usando o programa do ano correspondente. A multa é calculada com base no tempo de atraso — por isso, quanto antes regularizar, menor o impacto.

Dica final

Antes de concluir o envio da sua declaração, revise atentamente os dados preenchidos e compare com os documentos oficiais — especialmente o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Essa conferência é ainda mais importante neste ano, dado que a mudança na forma como a Receita consolida os dados trabalhistas pode gerar pequenas divergências nos valores pré-carregados. E lembre-se: guardar recibos médicos, comprovantes de escola e informes de rendimento ao longo do ano transforma a declaração, que poderia durar horas, em um processo de minutos. O hábito de organizar os documentos à medida que surgem é o maior atalho que existe para uma declaração sem stress.

As informações deste guia têm caráter informativo e são baseadas nas regras vigentes em março de 2026. Para situações específicas – investimentos, ganho de capital, atividade rural, operações no exterior ou MEI – consulte um contador ou profissional tributário qualificado.

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