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Como preencher sua declaração do Imposto de Renda

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Para te ajudar a preencher o formulário eletrônico, selecionamos o guia do portal de notícias G1, que apresenta  instruções de preenchimento. No post de hoje, vamos listar os tópicos relacionados às etapas iniciais e rendimentos.  Na próxima etapa, listaremos as especificações de cada ficha da declaração e quem é obrigado a declarar.

Lembrando que a entrega das declarações do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril, com multa mínima de RS165,74 para quem perder o prazo. O preenchimento do formulário traz  alguns questionamentos, até mesmo para quem já está acostumado com ele.

Confira os itens iniciais do preenchimento eletrônico do Imposto de Renda 2016:

Abertura do programa

Para fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda com a Receita Federal, você utilizará o programa Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016). Para baixá-lo para o seu computador e iniciar a declaração, procure a versão disponível no site da Receita Federal, ou no Techtudo

 

Importação de dados

Se você já tiver um arquivo com a sua declaração do ano passado gravada no computador, CD ou pendrive, clique na opção “Importar declaração” que aparece na caixa de texto. O programa vai transportar automaticamente os dados e os bens que você já tinha, como todos os bens e direitos que você possuía em 2014. Você só precisará acrescentar as informações que mudaram em 2015.

 

Tipo de declaração

Escolha o tipo de declaração desejada: para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2016, preencha os dados da opção “Declaração de Ajuste Anual” e clique em OK.

 

Identificação do contribuinte
A ficha começa com a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?
Você deve escolher o tipo clicando em: Declaração de Ajuste Original ou Declaração Retificadora. Deve, ainda, digitar o número do recibo da última declaração do exercício de 2015 se não importou os dados.

Em seguida insira os seus dados.

 

Dependentes

Esta ficha é para quem tem despesas de dependentes que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Devem preencher esta ficha pessoas que têm dependentes em seu nome. Casados e pessoas com união estável há pelo menos cinco anos – ou menos tempo se houver filhos dessa união – também podem incluir o cônjuge e/ou companheiro como dependente.

Para incluir um – ou mais – dependentes, clique no botão “Novo”, no canto inferior, à direita da tela.

 

Alimentandos

Devem ser informados nesta ficha os nomes de pessoas que receberam pensão alimentícia paga pelo contribuinte em 2015.

Para incluir um – ou mais – alimentandos, clique no botão “Novo”, no canto inferior, à direita da tela.

Tenha em mãos os números dos cpfs dos alimentandos com 14 anos ou mais; essa informação é obrigatória. Além disso, devem ser informados, obrigatoriamente, o nome do alimentando e sua data de nascimento.

 

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Pelo titular:
Deve preencher esta ficha o contribuinte que recebeu qualquer ganho vindo de uma empresa no ano passado. Tenha em mãos o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa pagadora ou para a qual prestou serviço.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior

Pelo titular:
Deve preencher esta ficha quem tem rendimentos pagos por pessoa física ou vindos do exterior. Por exemplo: profissionais liberais, como dentistas e advogados; proprietários de imóveis alugados; entre outros. Pensão alimentícia também deve ser incluída nesta ficha. Devem ser informados mesmo os rendimentos com valores menores do que o limite mensal de isenção. Informe os rendimentos recebidos mês a mês clicando nas abas à esquerda.

Rendimentos isentos e não tributáveis

São exemplos de rendimentos isentos: indenizações por questões trabalhistas; FGTS; lucros na alienação de bens ou direitos de pequeno valor (R$ 20.000,00 ou R$ 35.000,00) ou do único imóvel (até 440.000,00); parcela isenta da aposentadoria, reforma, pensão de declarante com 65 anos ou mais (R$ 1.787,77 de janeiro a março/2015 e R$ 1.903,08 a partir de abril/2015); e doença grave.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Deve preencher esta ficha quem teve rendimentos de aplicações financeiras. Algumas linhas dessa ficha são preenchidas automaticamente.

Os dados das linhas 02, 03 e 04 serão transportados automaticamente após a importação dos programas:
(a) Ganho de Capital (GCAP 2015), para o Demonstrativo Ganho de Capital;
(b) Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2015, para o Demonstrativo Moeda Estrangeira.

Quem teve ganhos de capital e tem imposto a pagar deve preencher o programa GCAP 2015.

Nesse caso, o contribuinte deve detalhar os dados na apuração do ganho por meio do programa GCAP 2015, disponível no site da Receita Federal.

Caso você tenha preenchido o programa GCAP 2015, importe os dados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique no item “Importação”, no menu superior, e no item “Ganho de capital 2015”.

 

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa

Nesta ficha devem ser informados os rendimentos do qual conste indicação dos rendimentos tributáveis, com retenção ou não do Imposto de Renda, e o respectivo valor do imposto com exigibilidade suspensa. Essas informações são obtidas do comprovante de rendimentos no qual conste a suspensão fornecida pela fonte pagadora.

Na aba “Titular”, clique no botão “Novo” e informe o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa, o valor do depósito judicial do imposto, se houver e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

 

Rendimentos recebidos acumuladamente

O contribuinte que recebeu, em 2015, rendimentos acumulados decorrentes do trabalho ou de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma relativos a anos anteriores ao do recebimento, inclusive os decorrentes de decisões da Justiça.

 


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