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Cest ganha novo prazo

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O Diário Oficial da União publicou hoje o Convênio ICMS 90/2016, que altera o início da obrigatoriedade do Cest – Código Especificador de Substituição Tributária – para 01/07/2017.

O contribuinte deve indicar, no novo prazo, o Cest das mercadorias e bens de consumo passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e, também, de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, ambos em relação às operações subsequentes.

A obrigatoriedade da indicação do Cest estava prevista, até então, para o primeiro dia de outubro desse ano (01/10/2016). O adiamento permite um maior tempo para se adaptar ao novo requisito e, para quem já está adiantado, o momento é favorável para se adequar melhor, com mais tranquilidade.

Os sistemas da Nasajon estão prontos para isso! Mesmo antes do adiamento da obrigatoriedade, já estavam preparados para cumpri-la.

 


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