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Como o fim da desoneração pode afetar os custos da sua empresa

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O governo federal aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Isso afeta o comércio varejista, os prestadores de serviços e a indústria, que na prática podem ter mais gastos com a mão de obra. Porém, a mesma medida que elevou as alíquotas, também permitiu aos empresários adotarem outra forma de contribuição, pagando 20% de imposto sobre sua folha de pagamento, como era praticado até antes de 2011.

As mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) 669, definiram que, a partir de junho, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta agora vai passar a pagar 2,5%. Já quem era submetido à alíquota de 2%, pagará 4,5%.

Até sexta-feira (27), 56 segmentos contavam com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo em 2011 para reduzir gastos com a mão de obra. Naquele ano, o governo passou a desonerar a folha de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre a folha de salário por uma alíquota cobrada do faturamento das empresas, que variava de 1 a 2%, dependendo da companhia.

O anúncio se configura, portanto, como mais um elemento do aperto fiscal visando o reequilíbrio das contas públicas. A alíquota maior, de 4,5%, será voltada para o setor de serviços, que inclui, por exemplo, empresas de call center, de tecnologia de informação, além do setor de construção civil e de transporte rodoviário e metroviário de passageiros.

Já o recolhimento de 2,5% abrangerá empresas jornalísticas, do comércio varejista e de vários segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.

Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013. A MP traz ainda que as empresas poderão adotar as novas alíquotas sobre a receita bruta, ou então voltar para a sistemática antiga, de antes de 2011. Ou seja, elas poderão usar como base de cálculo o imposto de 20% sobre a folha de salário.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br


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