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Contadores, não percam o prazo! Envio de declaração anual ao Coaf é até 28 de Fevereiro

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Com tantos prazos e obrigações para cumprir, os contadores devem ficar sempre atentos aos prazos de declaração. Mais uma delas que deve ser realizada até o final do mês é a das operações financeiras de clientes. O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, foi adiado para 28 de fevereiro – pós-carnaval.

Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a obrigatoriedade trata-se de um fator de proteção da profissão contábil e da sociedade. A Declaração Anual Negativa que será enviada para o Coaf é referente à ausência da operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”.

Para o CFC, os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são denunciantes das operações realizadas por seus clientes e, devem, apenas informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.

A declaração deve ser feita site do SISCOAF.


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