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DCTF – Prazo de Entrega

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O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.484, de 31/07/2014, publicada no DOU de 01/08/2014, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24/12/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”, a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28/05/2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13/05/2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 07/07/2014, observando que:

– ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.110/10:

a) art. 3º: determinou que estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas, enquanto se mantiverem inativas;

b) art. 7º: determinou que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00;

– ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.469/14:

a) art. 2º, § 1º: determinou que as opções relativas à Lei nº 12.974/14 são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014;

a) art. 2º, § 3º: determinou que a obrigatoriedade da letra “a”, retromencionada, não se aplica na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a julho/2014, devendo, nesse caso, as opções ser exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014.

– ao alterar o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478/14, determinou que, observado o disposto no inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10, as pessoas jurídicas e os consórcios, de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da mesma Instrução Normativa, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril/2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08/08/2014.

Fonte: Cenofisco


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