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IR 2015 – Conheça as regras para entregar a sua declaração!

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As regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2015 já foram liberadas pela Secretaria da Receita Federal. A Receita informou que o prazo para apresentar o documento começa no dia 2 de março e termina, 30 de abril. O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado, no simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

O órgão anunciou no ano passado que quem for declarar, pode fazer rascunho até 28 de fevereiro. Depois, os dados devem ser transferidos ao formulário definitivo. A entrega da declaração pode ser realizada por meio do programa online de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal. O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito.

Lembrando que somente é obrigatório apresentar a declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não-tributáveis (exemplo: indenização trabalhista) ou tributados (exemplo: salário) exclusivamente na fonte, caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.


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