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E agora, Lucro Real ou Presumido?

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Muitas pessoas têm dificuldade de compreender as diferenças entre a apuração baseada no Lucro Real e aquela feita com base no Lucro Presumido. Pensando nisso, resolvemos esclarecer alguns pontos importantes, para ajudá-lo a definir qual a opção certa para sua empresa.

No Lucro Real, os impostos são calculados com base na realidade dos negócios da empresa, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas (observando as leis comerciais e fiscais). Estão obrigadas a optar por esse regime, as empresas com receita anual superior R$ 48 milhões, como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, empresas que tiveram lucro, rendimentos, investimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, ou ainda empresas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios e isenções fiscais.

Quando analisado somente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Sobre o Lucro (CSLL), na maioria dos casos é a melhor opção, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro.

Já no Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente se a empresa teve lucro ou não. Nesse regime, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Quanto a apuração da CSLL, o percentual é de 12% para as indústrias e comércios e os mesmos 32% para prestação de serviços.

Pode optar por esse regime as empresas que tiverem receita bruta até R$ 48 milhões e que não estejam obrigadas a tributação do regime do lucro real em função da atividade exercida.

Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda cesta de tributos, não só o peso do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social. (CSLL). Dessa forma toda empresa deve anualmente fazer uma avaliação de qual a melhor forma de tributar seu resultado.


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