A ECD (Escrituração Contábil Digital) surgiu para transformar a escrituração em papel em escrituração digital. A entrega referente ao ano-calendário 2019 já tem data definida e conta com novidades. Confira abaixo a data limite de entrega e o que há de novo.
Data de entrega: deve ser realizada no último dia útil do mês de maio. Ou seja, em 2020, a data de limite para entrega é 29 de maio.
Na entrega de 2020 foram criados três novos campos no registro 000:
- Campo 1- Possibilidade de escriturações centralizadas e descentralizadas;
- Campo 2- Mudança de plano de contas;
- Campo 3- Código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).
- Mudança no Bloco C – As informações serão recuperadas da Escrituração Contábil anterior. Os registros deste bloco não precisam ser importados, pois serão preenchidos pelo PGE da ECD.
- O registro (J150) volta a ter duas colunas de valores e novos campos para identificar e ordenar linhas de agrupamentos e subtotais.
Saiba mais informações no site oficial.