O envio da ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2022, mas é necessário se manter atualizado sobre as novidades das obrigações acessórias.
A ECD tem o objetivo de substituir as escriturações contábeis em papéis (documentos físicos) para o formato digital e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sendo assim, a versão digital da escrituração contábil deve ser gerada diretamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) e o software já está disponível no site do SPED para ser baixado.
Desse modo, os profissionais que já finalizaram os balanços do ano-calendário de 2021, podem realizar o envio de forma antecipada.
Confira neste artigo as novas regras e mudanças na ECD 2022.
Quem precisa entregar a ECD 2022?
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022.
Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas pelo Simples Nacional.
A nova NT ECD
Segundo a Receita Federal, com a nova NT ECD Nº 001, de 12 de janeiro de 2022, é possível identificar quais profissionais de contabilidade estão inaptos, a partir das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Sendo assim, só poderá exercer a profissão contábil, serviço ou atividade, quem seguir as normas vigentes, sendo contador ou técnico em contabilidade registrado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Quais são as mudanças da ECD e quando começam a valer?
Conforme a nova NT ECD, as mudanças já estão vigentes e não impedem o envio e a transmissão das escriturações referentes ao ano base de 2021.
Confira as mudanças da ECD 2022 abaixo:
- A ECD transmitida a partir de 2022 poderá receber um aviso na transmissão, sinalizando os profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo o CFC;
- Aos profissionais que são submetidos à verificação, é gerado um aviso do código 900 (contador/contabilista), 940 (Auditor Independente – número de inscrição no Conselho informado) e J930 (Signatários da Escrituração);
- Também são submetidos à verificação para gerar um código de aviso os profissionais cadastrados nos códigos 910 (contador/contabilista responsável pelo termo de verificação da ECD), 920 (Auditor Independente Responsável pelo termo de verificação da ECD e com o número de inscrição do conselho) e os que constam no registro J932.
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Por Ana Vargas