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EFD: alterado o prazo de entrega para o Rio de Janeiro

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Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 07/02/2014 a Resolução SEFAZ nº 720/14, que revogou a Resolução SEFAZ nº 242/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com a nova redação, para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 01/01/2014 a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tratar de dia útil.

Para os demais contribuintes, que já estavam obrigados à entrega da EFD anteriormente ao ano de 2014, o arquivo deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de ser dia útil.

Base legal: § 1º do art. 2º do Anexo VII da Resolução nº 720/14.

Fonte: Cenofisco


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