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EFD: prazo de entrega vai até 25 de maio

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Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser entregues até o dia 25 de maio.

Os documentos são relativos a janeiro, fevereiro e março de 2014. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD o valor da multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.

O procedimento é mais um passo da secretaria para ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Fonte: Jornal Contábil


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