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EFD: prazo vai até 15 de setembro

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Foi publicada a Resolução SEFAZ nº 767/14 (DOE RJ 18/07/2014), dispondo que os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15/09/2014.

A EFD – Escrituração Fiscal Digital – é uma das obrigações que fazem parte do SPED. Ela dá origem a um arquivo digital constituído de um conjunto de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal.

Dentre os obrigados a enviar a EFD estão as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, as instituições financeiras e as desoneradas da folha de pagamento em relação à contribuição previdenciária.


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