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EFD-Reinf: SPED anuncia novas datas para a entrega

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um novo módulo do SPED que entraria em vigor a partir de janeiro de 2018, assim como o eSocial.

 

Com o novo faseamento, que visa implementar o eSocial e as novas obrigações pouco a pouco, o calendário da EFD-Reinf sofreu algumas mudanças. Confira abaixo:

  • A partir de 1º de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões.
  • A partir de 1º de novembro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
  • A partir de 1º de maio de 2019, no caso de órgãos públicos.

Confira o comunicado na íntegra:

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

 

 


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