Desde ontem, dia 28 de dezembro, a Receita Federal passou a aceitar o pagamento de tributos de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional em até cinco anos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 28, acrescentada de uma instrução normativa com as novas regras.
O parcelamento vale para todos os recolhimentos obrigatórios para essas empresas, com exceção de débitos inscritos em DAU (Dívida Ativa da União), dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social; e os demais tributos não incluídos no Simples Nacional.
O valor das prestações é calculado a partir da divisão do débito pelo número total de parcelas e parte de R$ 500. O valor da mensalidade será corrigido todo mês pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito. As faturas vencem sempre no último dia útil de cada mês e o meio de pagamento será o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Antes, as pessoas jurídicas que participam desse regime tributário não tinham direito a dividir débitos. O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional em novembro, juntamente com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As empresas inadimplentes eram excluídas do sistema no início de cada ano.
As empresas não inscritas no Simples Nacional, as que estão com falência decretada e as firmas que ainda não quitaram dívidas fatiadas anteriormente estão fora desse parcelamento.