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Entrega do Comprovante de Rendimento para IR termina no próximo dia 29

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As empresas devem entregar o formulário de rendimento aos  trabalhadores  que irão declarar o Imposto de Renda (IR) como pessoa  física até a próxima  segunda-feira, dia 29.

É importante que todas as  informações sejam  preenchidas  corretamente pelos colaboradores, já  que a fonte pagadora que  prestar  informações falsas sobre rendimentos  pagos está sujeita à multa de  300% sobre o valor que for indevidamente  utilizado.

Para esclarecer mais  informações sobre quem deve declarar e as possíveis multas, selecionamos uma matéria do Portal Administradores sobre o assunto.

Este ano o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º  de março a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda,  Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.

De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar, ainda, informação f  falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a entregar a declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria.

Devem declarar ainda o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Multas

O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

Joaquim Adir estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.


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