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Prepare-se para as entregas contábeis de 2018!

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2018 chegou e com o início do ano, o calendário de entregas volta ao começo. Para os contadores, as principais obrigações serão velhas conhecidas, mas com algumas novidades. Para atualizar você, aqui embaixo você confere o que são, mudanças e prazos de entregas.

Boa leitura!

ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital) surgiu para transformar a escrituração em papel para a escrituração digital. Nela, são entregues o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

No dia 27/12/2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 que trouxe novidades em relação a instrução publicada em 2013. Algumas delas são:

  • Na ECD, a comprovação da autenticação dos documentos é o próprio recibo de transmissão.
  • Inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.
  • Inclusão do texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, com o objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406/2002.

Leia a Instrução Normativa para conferir todas as mudanças!

Data de entrega da ECD ano-base 2017
Último dia útil do mês de maio, ou seja, dia 30 (quarta-feira).

Saiba mais informações no site oficial.

ECF

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), substitui desde 2015 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

As informações declaradas na ECF demonstram a apuração do cálculo do valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além das operações que influenciam o cálculo desses impostos.

Conheça as alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 para a ECF ano-base 2017:

– Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

– Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

– Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Data de entrega da ECF ano-base 2017
Último dia útil do mês de julho, ou seja, dia 31 (terça-feira).

Saiba mais informações no site oficial.

Agora você já está por dentro das entregas de 2018!

Bom trabalho! 🙂


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