Com mudanças na legislação e novas entregas chegando, o ano de 2018 vai requerer muita adaptação das empresas para cumprir os cronogramas. Para que você tenha atenção redobrada, aqui embaixo você confere o prazo para todas as entregas.
Bom trabalho!
Bloco K
Este bloco faz parte do SPED Fiscal e destina-se a prestar informações mensais de produção, consumo de insumos e de estoque escriturado dos estabelecimentos industriais, ou equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Em janeiro de 2018, o Bloco K passou a valer para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
Em janeiro de 2019, entra em vigor para todos os outros estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados aos industriais.
Prazo de entrega do Bloco K
Obrigação mensal com entrega até o dia 15 do mês subsequente. As alterações a partir de janeiro deverão ser entregues até 15/02.
Baixe o Infográfico 4 Perguntas Fundamentais sobre o Bloco K.
Confira mais informações no site oficial.
Simples Nacional
O Simples Nacional 2018 traz grandes mudanças na legislação. A partir de agora, entra em vigor um novo formato que foi sancionado em 2016, com alterações em alíquotas, anexos e, inclusive, novas atividades e limites de faturamento.
Prazo de entrega do Simples Nacional 2018
Obrigação mensal com entrega até o dia 20 do mês subsequente. As alterações a partir de janeiro deverão ser entregues até 20/02.
Confira mais informações no site oficial.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf, também conhecida como SPED Reinf, é uma nova entrega que busca simplificar as obrigações tributárias acessórias por meio do controle efetivo das retenções incidentes sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas. Ele abrigará as informações sobre a receita bruta para apuração de contribuições previdenciárias substituídas, a escrituração de rendimentos pagos e retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.
Prazo de entrega do 1º grupo
Obrigação mensal com início em 01/05 e com entrega até o dia 15 do mês subsequente, para faturamento superior a R$ 78.000.000,00.
Prazo de entrega do 2º grupo
Obrigação mensal com início em 01/11 e com entrega até o dia 15 do mês subsequente, para faturamento inferior a R$ 78.000.000,00.
Confira mais informações no site oficial.
Já deu para perceber que o ano vai ser agitado, não é?
Então, bom trabalho!