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Conheça as entregas fiscais de 2018!

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Com mudanças na legislação e novas entregas chegando, o ano de 2018 vai requerer muita adaptação das empresas para cumprir os cronogramas. Para que você tenha atenção redobrada, aqui embaixo você confere o prazo para todas as entregas.

Bom trabalho!

Bloco K

Este bloco faz parte do SPED Fiscal e destina-se a prestar informações mensais de produção, consumo de insumos e de estoque escriturado dos estabelecimentos industriais, ou equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Em janeiro de 2018, o Bloco K passou a valer para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

Em janeiro de 2019, entra em vigor para todos os outros estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados aos industriais.

Prazo de entrega do Bloco K
Obrigação mensal com entrega até o dia 15 do mês subsequente. As alterações a partir de janeiro deverão ser entregues até 15/02.

 

 

Baixe o Infográfico 4 Perguntas Fundamentais sobre o Bloco K.

Confira mais informações no site oficial.

Simples Nacional
O Simples Nacional 2018 traz grandes mudanças na legislação. A partir de agora, entra em vigor um novo formato que foi sancionado em 2016, com alterações em alíquotas, anexos e, inclusive, novas atividades e limites de faturamento.

Prazo de entrega do Simples Nacional 2018
Obrigação mensal com entrega até o dia 20 do mês subsequente. As alterações a partir de janeiro deverão ser entregues até 20/02.

 

Confira mais informações no site oficial.

EFD-Reinf

A EFD-Reinf, também conhecida como SPED Reinf, é uma nova entrega que busca simplificar as obrigações tributárias acessórias por meio do controle efetivo das retenções incidentes sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas. Ele abrigará as informações sobre a receita bruta para apuração de contribuições previdenciárias substituídas, a escrituração de rendimentos pagos e retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.

Prazo de entrega do 1º grupo
Obrigação mensal com início em 01/05 e com entrega até o dia 15 do mês subsequente, para faturamento superior a R$ 78.000.000,00.

Prazo de entrega do 2º grupo
Obrigação mensal com início em 01/11 e com entrega até o dia 15 do mês subsequente, para faturamento inferior a R$ 78.000.000,00.

 

Confira mais informações no site oficial.

Já deu para perceber que o ano vai ser agitado, não é?

Então, bom trabalho!


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