A partir de hoje está disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE – poderá, então, ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
- Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 01/12/2015.
- Datas Importantes
– 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estão disponíveis a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;
– 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
- 13º – pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.
- 13º – pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
- Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
- FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
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