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eSocial – Folha de novembro está disponível a partir de hoje

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A partir de hoje está disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE – poderá, então, ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:

  • Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 01/12/2015.

  • Datas Importantes

– 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estão disponíveis a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;

– 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

  • 13º – pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

  • 13º – pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

  • Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

  • FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

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