Blog

Exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS: julgamento adiado

Compartilhe

Por Marco Aurelio Medeiros.

Advogado e Sócio da ETR TAX.

Já tivemos a oportunidade de tratar neste espaço sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF entendeu que a base de cálculo do PIS/COFINS deve ser subtraída do ICMS incidente na operação. Isso significa uma economia relevante, resultando, na prática, em montante igual à alíquota do PIS/COFINS (3,65% ou 9,25%, dependendo do regime), sobre a alíquota de ICMS da operação (4%, 7%, 12% ou 20%).

Em resumo, uma economia que vai de 0,15% a 1,85% do faturamento da empresa. Com a ação, já se reduz a partir de agora os valores a pagar, e se recupera os pagamentos a mais efetuados nos últimos cinco anos. Como a decisão do STF é vinculante, ela deverá ser obedecida por todos os juízes no país.

Até aí, nenhuma novidade, visto que a decisão do STF data de 15/03/2017.

Contudo, o caso ainda está pendente do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda, onde a mesma discute dois pontos da decisão: (i) a modulação dos efeitos, e (ii) a definição de qual ICMS deverá ser descontado na base, o destacado na nota fiscal, ou o recolhido pelo contribuinte.

A modulação, se deferida pelo STF, significa dizer que a decisão só terá efeitos de sua data em diante, impedindo os contribuintes de se ressarcirem dos últimos cinco anos. Vão se excetuar dessa restrição apenas aqueles que já tenham processo em curso. Ou seja, quer a Fazenda limitar o seu prejuízo.

O julgamento desses embargos estava marcado para 05/12/2019. Desse modo, quem não tivesse ingressado com a ação antes disso, em caso de deferimento da modulação – o que é provável –, perderia o direito ao ressarcimento. Contudo, o julgamento foi adiado para 01/04/2020.

Com o adiamento, os contribuintes que ainda não aproveitaram a rara ocasião de se ressarcir de valores vultuosos, cuja decisão judicial não pode ser outra senão a já deferida pelo STF, ganham uma nova chance pelos próximos meses. O tempo é curto, mas suficiente para aproveitar a oportunidade.

 


Compartilhe