Blog

Fique atento: Novidade do STF sobre ICMS em comércio eletrônico

Compartilhe

 O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para  suspender  cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho  Nacional  de Política  Fazendária (Confaz), que trata da incidência do Imposto    sobre Circulação de  Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de    comércio eletrônico. A  decisão, proferida na Ação Direta de    Inconstitucionalidade (ADI) 5464,  suspende a cláusula nona do convênio,  que  inclui as micro e pequenas  empresas optantes pelo Simples no novo  regime do comércio eletrônico.

A liminar cancela  o fato da operação do optante pelo Simples Nacional ficar mais onerosa, o que é inconstitucional, como afirma o Ministro do STF.  Por hora, as atitudes que o optante do Simples Nacional deverá tomar, é fazer o estorno de débitos em sua escrituração fiscal e não efetuar qualquer recolhimento em prol do estado de destino, baseando-se na medida cautelar 5.464 do STF que virá a ser julgada em plenário e que pode ser de fato considerada inconstitucional ou não.

Leia na íntegra


Compartilhe