Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012, publicada hoje no DOU, o E-lalur só será exigido das empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real a partir de 2013.
Isso altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009 , que instituiu a obrigação.
Desta forma, o fisco adiou o início da obrigatoriedade de apresentação do Livro Eletrônico, do ano calendário de 2011 para o ano calendário 2013. A partir desta última data, ele será escriturado e apresentado ao ambiente SPED em modo digital.
Além disso, foi determinado que, nos casos dos eventos especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2014.
E atenção: as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.
Com a alteração, a entrega do primeiro e-Lalur ocorrerá em 30 de junho de 2014.