Anote a data: 3 de agosto de 2026. A partir dela, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS. Sem essas informações, a nota é rejeitada.
E tem um detalhe que confunde: A alíquota é de teste (1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Ela não representa imposto a recolher em 2026. Mesmo assim, se o campo faltar, o sistema barra a emissão.
Neste artigo, você vai entender:
- O que exatamente muda em 3 de agosto
- Por que a alíquota de 1% não pesa no seu caixa
- Por que isso é um problema de sistema, não de papel
- O que fazer antes da data chegar
O que exatamente muda em 3 de agosto
Até agora, a nota podia sair sem os campos de IBS e CBS. Isso acontecia por causa de uma flexibilização: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 suspendeu as regras de validação durante um período de adaptação. Se o campo faltasse, não dava multa nem rejeição.
Esse período acaba a partir de 3 de agosto de 2026, quando a validação volta a valer para as empresas do regime regular. O documento fiscal eletrônico que não trouxer os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitado automaticamente pelo sistema autorizador.
Rejeitado significa não autorizado. Não autorizado significa que a venda não fatura. E é nesse ponto que o problema sai do campo fiscal e vira problema de operação.
Por que a alíquota de 1% não pesa no seu caixa
Aqui mora a maior confusão: Muita empresa olha o 1% na nota e teme um aumento de carga. Não é isso.
A alíquota teste existe para ensaiar o novo modelo. Em 2026, a apuração de IBS e CBS tem caráter informativo. Os campos precisam estar preenchidos, mas não geram recolhimento efetivo nesta fase. É um ano de ambientação, para sistemas, empresas e Fisco ajustarem as engrenagens antes da cobrança real.
Em resumo: o preenchimento é obrigatório, mas o desembolso não. A obrigação de agosto é operacional, não financeira.
Vale separar bem essas duas coisas, porque confundir uma com a outra leva a decisão errada. Quem acha que vai pagar mais imposto se assusta sem motivo. Quem acha que pode ignorar o campo porque “não cobra nada” descobre, na primeira nota rejeitada, que estava enganado.
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Por que isso é um problema de sistema, não de papel
Esses campos não se resolvem com ajuste manual na hora de emitir. Eles dependem de o sistema de emissão estar atualizado conforme as Notas Técnicas dos documentos fiscais.
Na prática, a estrutura da nota muda. Passam a existir campos por item, com alíquota e valor de IBS e CBS, e a totalização desses valores no grupo de totais do documento. Se o sistema não foi atualizado para gerar essa estrutura, a autorização falha.
E aqui entra o pano de fundo da Reforma Tributária – IBS e CBS formam o chamado IVA dual: o IBS fica com estados e municípios, a CBS com a União. Juntos, eles substituem aos poucos cinco tributos atuais, entre eles ICMS, ISS, PIS e Cofins. A nota fiscal é o primeiro lugar onde essa mudança aparece no dia-a-dia.
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O que fazer antes de agosto
A boa notícia é que dá tempo, desde que a empresa comece agora. Um plano bem curto resolve:
- Verifique com quem fornece seu sistema se a emissão já contempla os campos de IBS e CBS.
- Teste a emissão antes de 3 de agosto. Emitir uma nota de teste mostra qualquer falha enquanto ainda há margem.
- Revise as parametrizações fiscais.
- Treine quem emite nota, para reconhecer os novos campos e o que cada um significa.
O ensaio é em agosto. A estreia, depois
A alíquota de 1% é um ensaio. O bloqueio da nota, não. Em 3 de agosto, a única tarefa que não pode esperar é garantir que o sistema de emissão esteja pronto para os campos de IBS e CBS.
Quem deixa para verificar isso na véspera corre o risco de descobrir o problema com a nota travada e a venda parada. Quem se antecipa atravessa a data sem sentir.
Os sistemas da Nasajon já estão preparados para os campos de IBS e CBS. Isso significa que a emissão continua funcionando quando a validação passar a valer em agosto, sem nota travada e sem faturamento parado.