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Imersão eSocial: Inscreva-se!

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O eSocial é um projeto criado pelo Governo Federal junto à Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo desse programa é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Por ser um assunto que está em destaque, a Nasajon desenvolveu um programa de atualização sobre o tema com informações privilegiadas, o Imersão eSocial.

O programa conta com novidades, cursos e eventos relacionados ao assunto para aprimorar o conhecimento de todos sobre as principais mudanças feitas pelo eSocial, assim como a importância de estar atento aos prazos legais. Inicialmente, foi criado para clientes interessados, mas para você não ficar de fora, vamos abrir vagas limitadas para os primeiros inscritos no Facebook e Blog. Não perca tempo, o programa começa essa semana! Prepare-se para o eSocial!

Você está por dentro do eSocial?

Agora que já introduzimos um pouco do nosso programa, vamos ajudar você a entender um pouco mais do que muda com a entrada do eSocial nas empresas:

Na prática, de forma resumida, podemos dizer que o eSocial será como uma folha de pagamento digital. Está inclusa no projeto a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho. Além de maior controle sobre informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.

Com isso, é esperado garantir aos trabalhadores o correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.

Diariamente, os profissionais de RH irão realizar alguns “reports” para o sistema do eSocial. A partir do envio, o sistema da Receita Federal irá validar a informação enviada e emitirá um número de protocolo de recebimento desta informação.

Não existirá um prazo fixo para envio de todas as informações, os prazos variarão de acordo com o assunto. Confira a seguir alguns exemplos:

– Admissões ou demissões: precisarão ser informadas imediatamente quando ocorrerem. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido sem que o arquivo com a informação já esteja na base da Receita.
– Folha de pagamento: o envio deverá ser realizado todo dia 07 do mês subsequente.
– Jornada de trabalho e alterações de horários: deverão ser informadas na medida em que acontecerem as alterações de horários. Inclusive para trabalhadores isentos de marcação de ponto.
– Alterações de Salário: o envio das informações deverá ser feito no dia subsequente à alteração.

Fonte: www.sobreadministracao.com


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