De acordo com projeto apresentado pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) poderá ser devolvido, no caso de pagamento antecipado da operação. O valor a ser restituído será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
A proposta prevê ainda que a restituição do IOF seja efetuada após solicitação feita pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada, em até três meses, a partir da data do pedido. A devolução será feita diretamente à instituição financeira, que por sua vez deverá efetuar o pagamento do valor da restituição ao contribuinte em até três dias úteis.
O projeto estabelece ainda que a restituição do IOF ficará condicionada à inexistência de débitos vencidos e não pagos à União. Segundo Rêgo Filho, o objetivo da proposta é proporcionar justiça fiscal aos contribuintes brasileiros.