Foi publicada no DOE a lei nº 7.116 de 26/11/2015 que “Dispõe sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências”.
Assim, podemos destacar algumas disposições importantes:
– Haverá dispensa de 100% dos juros e multas nos pagamento à vista para os débitos de até R$ 10.000.000,00 e uma redução de 80% para pagamentos de até 60 parcelas mensais;
– Permite absolvição de diversos débitos de ICMS e ITD com um valor baixo, até mesmo ainda não inscritos na dívida ativa;
– Permite que débitos junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) sejam quitados em única cota, com redução de 80% dos acréscimos moratórios;
– O programa especial de parcelamentos, que prevê a inclusão de débitos vencidos até 31 de Outubro de 2015.