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Lei da Empresa Individual já está em vigor

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Desde segunda-feira já é possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. Esta iniciativa, sancionada por meio da lei nº 12.441, foi aprovada no Congresso Nacional e protege o patrimônio pessoal do empresário individual.

Nesse novo modelo, os bens destinados ao exercício da companhia são separados dos bens pessoais do titular. A lei sancionada ainda possibilita que o dono de um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao possibilitar a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa, mas, para isso, o empresário só pode ter um único empreendimento nesta modalidade.

A nova norma exige ainda que seja declarado, no ato de constituição da companhia, um capital mínimo de cem salários mínimos – hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos.

No Estado do Rio de Janeiro, o RCPJ e a Jucerja já estão realizando o registro e a transformação das empresas individuais de responsabilidade limitada.

O Registro civil das pessoas jurídicas do Estado do Rio de Janeiro preparou um manual explicativo sobre essa novidade. Clique aqui para baixar.

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