Blog

Mais novidades sobre o CAGED

Compartilhe

O CAGED deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da movimentação do empregado. Porém, existem alguns prazos diferenciados nas seguintes situações:

– Data de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

– Data de registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Sendo as informações admissionais prestadas de acordo com os itens acima, o CAGED mensal será dispensado.

Fonte:  Portaria MTE nº 768/2014


Compartilhe