O CAGED deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da movimentação do empregado. Porém, existem alguns prazos diferenciados nas seguintes situações:
– Data de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
– Data de registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Sendo as informações admissionais prestadas de acordo com os itens acima, o CAGED mensal será dispensado.
Fonte: Portaria MTE nº 768/2014