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Mais uma declaração para o projeto SPED: a e-Financeira

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Mais uma declaração para o projeto SPED foi criada, a IN 1.571/2015 acaba de instituir a e-Financeira. A prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) agora é obrigatória.

Os contribuintes destas declarações enviarão para a RFB, através do SPED e-Financeiro, saldos de contas correntes, poupanças, movimentações, resgates, rendimentos, Valores de benefícios de capitais segurados e entre outras informações financeiras previstas no Art 5º da IN.

Esta declaração será obrigatória para as empresas dos seguintes ramos:
I – as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Segundo o Art. 1, a e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Conheça os prazos para que a declaração seja entregue semestralmente:
I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
§ 1º Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
§ 2º O prazo para entrega da e-Financeira será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para sua apresentação.

Os leiautes e o manual de preenchimento serão publicados conforme o Art 15:

Art. 15. A Coordenação-Geral de Fiscalização deverá editar, a partir da publicação desta Instrução Normativa, em relação à e-Financeira:

I – os leiautes em até 15 (quinze) dias;
II – o manual de orientação dos leiautes em até 30 (trinta) dias.

Veja na íntegra a Instrução Normativa.


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