A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, em conjunto com a Fenacon, conseguiu uma liminar, que suspende a obrigatoriedade de os contadores apresentarem uma procuração para representarem seus clientes junto à Receita Federal do Brasil.
Segundo o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, trata-se de um alívio para os empresários contábeis, que estavam sendo prejudicados por conta da burocracia imposta pelo Fisco.
A liminar promove a suspensão da eficácia de alguns pontos da Portaria RFB nº 2.166/2010 (artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º), que regulamenta a Medida Provisória nº 507/2010.
Fonte: Fenacon