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Não será mais permitido emitir NF-e para compradores/contribuintes do ICMS em situação irregular junto ao fisco

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Com base no decreto N.º 45.267 de 01 de Junho de 2015, a SEFAZ-RJ passará a recusar a partir de agosto todas as NF-e que forem destinadas a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

Caso a nota seja rejeitada após o retorno da autorização do fisco, o contribuinte que emitiu a NF-e poderá:

  1. Primeiramente, consultar a situação cadastral da empresa através do link: http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/;
  2. Se a situação cadastral do destinatário constar como Impedido, ele deverá procurar a Repartição Fiscal a qual sua empresa esteja vinculada para regularização de sua situação;
  3. Se a situação cadastral do destinatário constar como Baixado ou Suspenso e for Prestador de Serviço que deixou de ser contribuinte do ICMS, a NF-e deverá ser emitida apenas informando-se o CNPJ do destinatário sem que seja informada a Inscrição Estadual (IE).

Veja o Manual de explicação do decreto em questão, no qual é possível entender melhor cada particularidade da denegação feita pelo Fisco.


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