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NF-e: conheça as 5 dúvidas mais comuns sobre o assunto

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A Nota Fiscal eletrônica não é mais nenhuma novidade. A obrigatoriedade já atinge todo o país e o Fisco já pode sentir os efeitos positivos da mudança. Porém, o assunto ainda gera muitas dúvidas, tanto nos contadores e empresários, como também, nas empresas consumidoras de produtos e serviços.

Abaixo listamos 5 dúvidas muito frequentes. Confira:

1. Quais os tipos de documentos fiscais que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 e 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

2. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?
A principal mudança para quem recebe uma Nota Fiscal eletrônica é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e da autorização de uso da NF-e. Para isso, basta acessar os sites das Secretarias de Fazenda ou o Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica.

3. O que é e para que serve o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e, que acompanha a mercadoria em trânsito. O DANFE possui uma chave de acesso, que permite a consulta às informações contidas na nota. Além disso, após a verificação da validade da NF-e, o DANFE pode ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal de Contas, substituindo as notas nos modelos 1 e 1A.

4. Qual a diferença entre os ambientes de homologação e produção das Secretarias de Fazenda?
A diferença está na validade jurídica das notas enviadas. O ambiente de homologação é destinado a testes. Os documentos enviados para lá não possuem validade jurídica e não substituem as notas em papel. Já as NF-e enviadas ao ambiente de produção, têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem os modelos 1 e 1A.

5. Se minha empresa tiver débito com o Fisco, ela poderá tornar-se emissora de NF-e?
A exigência para o contribuinte tornar-se emissor de NF-e é a regularidade da inscrição junto a Secretaria de Fazenda do estado de origem. Não existe nenhum impedimento decorrente de outros débitos com o Fisco.


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