A gestão de pessoas e o cumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil estão prestes a passar por uma transformação significativa. A sanção da Lei nº 15.371/2026 marca um novo capítulo na relação entre paternidade e trabalho.Embora a vigência inicie em 1º de janeiro de 2027, o período de preparação começa agora.
Neste artigo, você confere o que muda com a nova lei e como sua organização deve se adaptar.
Cronograma de Ampliação Gradual
A principal mudança trazida pela Lei nº 15.371/2026 é o aumento escalonado do período de afastamento. Esse modelo foi desenhado para permitir que o mercado de trabalho se adapte sem sobressaltos operacionais.
A aplicação do novo formato deverá obedecer ao seguinte cronograma:
- Até 31/12/2026: Mantém-se a regra atual de 5 dias corridos.
- A partir de 01/01/2027: 10 dias de afastamento.
- A partir de 01/01/2028: 15 dias de afastamento.
- A partir de 01/01/2029: 20 dias de afastamento (condicionado ao cumprimento de metas fiscais).
Para empresas do Programa Empresa Cidadã, a prorrogação passa a ser de 15 dias adicionais ao período obrigatório, podendo chegar a 35 dias totais em 2029.
Salário-Paternidade e Reembolso Previdenciário
A nova lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário. Isso significa que a empresa continua pagando a remuneração integral durante o afastamento do empregado CLT, mas poderá obter o reembolso desse valor junto ao INSS, compensando-o nas contribuições previdenciárias.
Fique atento aos detalhes:
- Micro e pequenas empresas: Terão direito ao reembolso em prazo razoável, conforme regulamentação futura.
- MEIs e Domésticos: O pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social.
- Afastamento obrigatório: O recebimento do benefício é condicionado ao efetivo afastamento do trabalho e à participação nos cuidados com a criança.
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Estabilidade Provisória e Riscos Trabalhistas
Uma das inovações que demandam mais cuidado e atenção das empresas é a criação da estabilidade provisória para o pai. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença até um mês após o seu término.
Além disso, a lei prevê uma indenização em dobro se a empresa rescindir o contrato após a comunicação formal da licença, mas antes do início do afastamento. Essa proteção busca evitar dispensas discriminatórias e equipara, em parte, a segurança jurídica do pai à da gestante.
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Novas Regras Operacionais para o DP/RH
Para manter a conformidade fiscal e a organização das escalas, o fluxo documental exige atenção redobrada:
- Comunicação Prévia: O empregado deve notificar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou documento da Vara da Infância.
Caso o parto seja antecipado, o afastamento é imediato. Caberá ao empregado avisar à empresa com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.
- Direito a Férias: O colaborador agora tem o direito de emendar as férias imediatamente após o término da licença, desde que manifeste essa intenção no prazo de 30 dias antes do parto ou adoção.
- Adoção e Guarda: A lei assegura igualdade de direitos para casos de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança ou adolescente.
- Prorrogação por Internação: Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionadas ao parto, a licença será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. A contagem se inicia após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
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Como preparar sua empresa para 2027?
A automação e a atualização de processos serão seu braço direito neste momento. Para evitar passivos evitáveis, recomendamos:
- Atualização de Políticas Internas: Revise os manuais de RH para incluir os novos prazos e fluxos de comunicação.
- Treinamento de Lideranças: Gestores precisam entender a nova estabilidade para evitar desligamentos indevidos.
- Parametrização de Sistemas: Garanta que seu software de folha de pagamento esteja preparado para as novas rubricas de salário-paternidade e controle de reembolsos.
A nova Lei da Licença-Paternidade não é apenas uma mudança de dias no calendário; é uma evolução na cultura organizacional que exige planejamento e tecnologia para ser implementada com sucesso.
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