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Nova Plataforma de Cobrança: primeira etapa já começou!

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A primeira etapa da Nova Plataforma da Cobrança entrou em vigor dia 10 de julho de 2017. A partir de agora, alguns boletos vencidos não precisarão ser atualizados para o pagamento depois do vencimento, que poderá ser feito em qualquer banco.

Como a quantidade de boletos é muito grande, a validação será feita em etapas, mas as mudanças já estão valendo para pagadores DDA (Débito Direto Autorizado). A gente te conta mais sobre tudo isso neste artigo. Boa leitura!

A Nova Plataforma da Cobrança criada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) será compartilhada entre os bancos e consultada antes de cada pagamento. Se houver divergência entre os dados do boleto e os registrados na plataforma bancária, o pagamento não será autorizado.

Por determinação do Banco Central, todo boleto de pagamento deverá conter o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento. Por isso, será possível pagar boletos vencidos em qualquer banco, sem necessidade de emissão da 2ª via atualizada.

No dia 10 de julho de 2017, uma nova etapa da Plataforma teve início. Veja abaixo quais são as datas de validação dos boletos, de acordo com os valores:

  • Igual ou acima de R$ 50.000,00 – já está em vigor desde o dia 10 de julho;
  • Igual ou acima de R$ 2.000,00 – a partir de 11 de de setembro de 2017;
  • Igual ou acima de R$ 500,00 – a partir de 9 de outubro de 2017;
  • Igual ou acima de R$ 200,00 – a partir de 13 de novembro de 2017;
  • Boletos de todos os valores – a partir de 11 de dezembro de 2017.

Mudanças já valem para DDA

Caso você seja adepto ao DDA (Débito Direto Autorizado), fique tranquilo. Os boletos vencidos já podem ser pagos no banco em que o DDA é cadastrado, sem necessidade de atualização.

Aproveite a dica e bom trabalho! 🙂


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