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Novas regras da poupança começaram a valer a partir de hoje

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Nesta sexta-feira, dia 04 de maio de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória editada pelo Governo Federal, que altera as regras da poupança.

De acordo com a nova resolução, quando a taxa básica de juros for de 8,5% ao ano ou menor, o rendimento da caderneta de poupança será fixado em 70% da taxa Selic. Isso só é válido para os depósitos que forem feitos a partir de hoje. Portanto, o correntista que aplicou até agora não será afetado pelas novas medidas de remuneração da caderneta.

A poupança é considerada a mais tradicional modalidade de investimento do país, mas, com a mudança, seu piso histórico de pelo menos 6% ao ano e assegurado desde 1861 poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano.

“As instituições financeiras ficam obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º. Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”, afirma o texto da medida provisória.

Pelas novas regras, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos. Como a Selic ainda não está abaixo de 8,5% ao ano, por enquanto, não haverá mudança alguma para os aplicadores.

 


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