Novas tabelas do IRF já estão em vigor

As tabelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) já estão em vigor. O IRF é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Desde o dia 01.04.2015, estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015. Para você ficar por dentro das novas mudanças, dá uma olhada nas tabelas abaixo, que mostram as modificações para cada situação:

 

TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

 

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados

Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,55
De  6.677,56 a   9.922,287,5500,82
De  9.922,29 a 13.167,00151.244,99
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.232,51
Acima de 16.380,3827,53.051,53

 

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