As tabelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) já estão em vigor. O IRF é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Desde o dia 01.04.2015, estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015. Para você ficar por dentro das novas mudanças, dá uma olhada nas tabelas abaixo, que mostram as modificações para cada situação:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | – | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |